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TRT15 25/05/2021 -Pág. 20748 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Notificação

20748

na fundamentação, conforme se observa nos itens “diferenças de
verbas rescisórias” e “diferenças de FGTS”. Consta do dispositivo

Processo Nº ATOrd-0010664-98.2020.5.15.0082
AUTOR
JURANDIR APARECIDO DE MORAES
ADVOGADO
FERNANDA DE LIMA(OAB:
186247/SP)
ADVOGADO
THIAGO NUNES DE OLIVEIRA
MORAIS(OAB: 225901/SP)
RÉU
BEST CENTER NOROESTE
PAULISTA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME MIGUEL GANTUS(OAB:
153970/SP)
RÉU
MESTRIA CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
DHIEGO TADEU RIJO MOURA(OAB:
393628/SP)

do julgado que não há mais valores a serem deduzidos, além dos já
autorizados na fundamentação, não havendo, pois, qualquer
contradição ou obscuridade nesse aspecto.
Em verdade, a matéria ventilada nos embargos diz respeito ao
mérito da própria decisão. O que pretende o embargante é a
reapreciação da matéria, o que só pode ser rediscutido pelo
remédio jurídico processual próprio.
Não obstante isso, o juízo não precisa pronunciar-se sobre todos os
pontos levantados pelas partes, nem se obriga aos fundamentos

Intimado(s)/Citado(s):

indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus

- BEST CENTER NOROESTE PAULISTA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA.
- MESTRIA CONSTRUCOES LTDA.

argumentos. Basta que tenha formado seu convencimento através
da completa análise da prova produzida nos autos e tenha
encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nos termos do
artigo 93, IX, da Constituição Federal.
Se a parte entende que houve error in judicando deve utilizar-se da

PODER JUDICIÁRIO
medida processual cabível, valendo lembrar que os embargos de
JUSTIÇA DO
declaração não se prestam para a reforma da tese atacada.
Ante o exposto, conheço e rejeito os presentes embargos
INTIMAÇÃO

declaratórios opostos por MESTRIA CONSTRUÇÕES LTDA., nos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5512f

termos da fundamentação supra.

proferida nos autos.

Esta decisão passa a fazer parte integrante da fundamentação e do
SENTENÇA

decisum da r. sentença embargada. Mantido o valor da condenação

MESTRIA CONSTRUÇÕES LTDA, nos autos do processo ajuizado

e das custas.

por JURANDIR APARECIDO DE MORAES, embarga de declaração

Intimem-se. Nada mais.

a sentença ID. 8ad0290, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os

SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de maio de 2021.

pedidos da referida reclamação.

LUCAS CILLI HORTA

Os embargos são tempestivos.

Juiz do Trabalho Substituto

No mérito, não merecem acolhida.
Com efeito, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade
que justifique a utilização do presente remédio jurídico processual.
Conforme se vê claramente de uma simples leitura das razões de
decidir da sentença embargada, as questões relativas ao salário por
fora e à justiça gratuita foram analisadas e suficientemente
fundamentadas, conforme itens “salário por fora” e “justiça gratuita”,
não comportando mais discussão.
Quando à justiça gratuita, importante destacar que consta da
petição inicial que o autor se encontra desempregado. Portanto,
sem receber salário. Desse modo, o salário recebido pelo autor à
época do pacto laboral não é suficiente para afastar a gratuidade

Processo Nº ATOrd-0010664-98.2020.5.15.0082
AUTOR
JURANDIR APARECIDO DE MORAES
ADVOGADO
FERNANDA DE LIMA(OAB:
186247/SP)
ADVOGADO
THIAGO NUNES DE OLIVEIRA
MORAIS(OAB: 225901/SP)
RÉU
BEST CENTER NOROESTE
PAULISTA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME MIGUEL GANTUS(OAB:
153970/SP)
RÉU
MESTRIA CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
DHIEGO TADEU RIJO MOURA(OAB:
393628/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR APARECIDO DE MORAES

concedida. Ademais, como ficou expressamente consignado no
julgado, o recebimento de valores no processo ou em outro
processo não enseja, por si só, o fim da condição de necessidade
do trabalhador.
Por fim, as deduções aplicáveis foram expressamente determinadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167258

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

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