3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
4979
FERNANDO ROGERIO FRATINI(OAB:
142802/SP)
LUZIA ALVES LIMA VILAS BOAS
manifestações contrárias, e, sendo reputadas adequadas aquelas já
RITA DE CASSIA MATIAS MAZOTI
decisão de id 3b9f362 (item 2.4.2), passo as deliberações
BANCO DO BRASIL SA
pertinentes:
ofertadas, conforme razões de decidir constantes na sobredita
1) HOMOLOGO a proposta de compra, pelo valor de R$ 60.000,00
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS(OAB: 23134-D/SP)
T.G. GONZALES & CIA LTDA
LUIS ROGERIO RAMOS DA
LUZ(OAB: 85314/SP)
JOAO JULIANO
LUCIA FRANCISCA VENTURA
JULIANO
ROSA DIAS LEAO
(sessenta mil reais) a ser pago em única parcela (à vista), dos
licitantes NILTON VILAS BOAS (CPF: 970.439.828-04) e de sua
mulher, LUZIA ALVES LIMA VILAS BOAS (CPF: 054.645.978-16),
casados sob o regime da comunhão de bens - id. be4c43b,
concernente ao imóvel objeto da matrícula nº 3.343, do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, localizado na Rua
Prefeito João Garcia Maldonado, 86, Vila Cayres em Lucélia-SP,
WILSON MARCOS MANZANO(OAB:
172266/SP)
JORGE REINALDO COELHO
16551339859
RENATO BASSANI(OAB: 182350/SP)
METALSOUZA CONSTRUCOES
LTDA
JOAO VITOR FAQUIM PALOMO(OAB:
270087/SP)
NILTON VILAS BOAS
com a seguinte descrição:
Um prédio residencial, consistente de uma casa de alvenaria com
42,13 m2 de área construída, sob nº 86 da Rua A, e seu respectivo
terreno, compreendendo o lote no. 20-da quadra "C", do Conjunto
Habitacional Nosso Teto, sito a Vila Cayres, na cidade e comarca
de Lucélia, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 ms.
de frente para a Rua A; lado direito 20,00 ms. confrontando com o
lote no. 21; lado esquerdo 20,00 ms. confrontando com o lote no.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFER LUCELIA ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
- CONSTRUTORA TODA DO BRASIL SA
- FERCON MONTAGENS INDUSTRIAIS S/S LTDA - EPP
- SERGIO APARECIDO LESSA VERGILIO
19; e, fundos 10,00 ms. confrontando com o lote no. 49, encerrando
uma área de 200,00 m2. Segundo consta no cadastro sob n.º
4816/00, da Prefeitura Municipal de Lucélia, a área construída é de
89,08 m2 (área excedente aos 42,13m2 de construção não
averbada).
1.1 Concedo aos citados licitantes, NILTON VILAS BOAS e LUZIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALVES LIMA VILAS BOAS, o prazo de cinco dias, a contar da
intimação desta decisão, para que depositem, em conta à
disposição deste Juízo, o valor da alienação (R$ 60.000,00).
INTIMAÇÃO
1.2 A presente decisão, para os fins do art. 880 do CPC, terá força
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3289f
de auto de alienação, dispensadas as assinaturas físicas dos
proferido nos autos.
licitantes uma vez que substituídas por aquelas constantes nas
DESPACHO
peças digitalizadas já constantes nos autos por ocasião do
Os requisitos estabelecidos na decisão de id 3b9f362, no tocante à
oferecimento da proposta.
venda por iniciativa particular, foram devidamente cumpridos pelos
1.3 Efetivado o pagamento, tendo-se a alienação por perfeita,
exequentes, conforme disposto no art. 880 do CPC c/c art. 769 da
acabada e irretratável, por aplicação do disposto no art. 903 do
CLT e Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT15 (com as alterações
CPC, providencie-se a expedição da hábil CARTA DE ALIENAÇÃO.
do Provimento CR n. 01/2017).
1.3.1 Consigne-se na carta a observação de que a alienação por
O edital de id e014c0e, no qual foram divulgadas as únicas
iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição
propostas formuladas nos autos sobre os imóveis penhorados,
originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o
tratando-se das matrículas 3.343 e 3.316, ambas do Oficial de
arrematante e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão
Registro de Imóveis da comarca de Lucélia, foi regularmente
de domínio não decorre de manifestação de vontade), de modo que
publicado, com observância do prazo de 10 (dez) dias fixados na
eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a
decisão de id 3b9f362.
propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado
Considerando que no decêndio referido no parágrafo precedente
anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário.
não foram apresentadas novas propostas ou quaisquer
Neste sentido, aliás, é o disposto no Ato nº 10/GCGJT, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166135