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TRT15 03/05/2021 -Pág. 4979 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021

ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO

4979

FERNANDO ROGERIO FRATINI(OAB:
142802/SP)
LUZIA ALVES LIMA VILAS BOAS

manifestações contrárias, e, sendo reputadas adequadas aquelas já

RITA DE CASSIA MATIAS MAZOTI

decisão de id 3b9f362 (item 2.4.2), passo as deliberações

BANCO DO BRASIL SA

pertinentes:

ofertadas, conforme razões de decidir constantes na sobredita

1) HOMOLOGO a proposta de compra, pelo valor de R$ 60.000,00
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS(OAB: 23134-D/SP)
T.G. GONZALES & CIA LTDA
LUIS ROGERIO RAMOS DA
LUZ(OAB: 85314/SP)
JOAO JULIANO
LUCIA FRANCISCA VENTURA
JULIANO
ROSA DIAS LEAO

(sessenta mil reais) a ser pago em única parcela (à vista), dos
licitantes NILTON VILAS BOAS (CPF: 970.439.828-04) e de sua
mulher, LUZIA ALVES LIMA VILAS BOAS (CPF: 054.645.978-16),
casados sob o regime da comunhão de bens - id. be4c43b,
concernente ao imóvel objeto da matrícula nº 3.343, do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, localizado na Rua
Prefeito João Garcia Maldonado, 86, Vila Cayres em Lucélia-SP,

WILSON MARCOS MANZANO(OAB:
172266/SP)
JORGE REINALDO COELHO
16551339859
RENATO BASSANI(OAB: 182350/SP)
METALSOUZA CONSTRUCOES
LTDA
JOAO VITOR FAQUIM PALOMO(OAB:
270087/SP)
NILTON VILAS BOAS

com a seguinte descrição:
Um prédio residencial, consistente de uma casa de alvenaria com
42,13 m2 de área construída, sob nº 86 da Rua A, e seu respectivo
terreno, compreendendo o lote no. 20-da quadra "C", do Conjunto
Habitacional Nosso Teto, sito a Vila Cayres, na cidade e comarca
de Lucélia, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 ms.
de frente para a Rua A; lado direito 20,00 ms. confrontando com o
lote no. 21; lado esquerdo 20,00 ms. confrontando com o lote no.

Intimado(s)/Citado(s):
- CONFER LUCELIA ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
- CONSTRUTORA TODA DO BRASIL SA
- FERCON MONTAGENS INDUSTRIAIS S/S LTDA - EPP
- SERGIO APARECIDO LESSA VERGILIO

19; e, fundos 10,00 ms. confrontando com o lote no. 49, encerrando
uma área de 200,00 m2. Segundo consta no cadastro sob n.º
4816/00, da Prefeitura Municipal de Lucélia, a área construída é de
89,08 m2 (área excedente aos 42,13m2 de construção não
averbada).
1.1 Concedo aos citados licitantes, NILTON VILAS BOAS e LUZIA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

ALVES LIMA VILAS BOAS, o prazo de cinco dias, a contar da
intimação desta decisão, para que depositem, em conta à
disposição deste Juízo, o valor da alienação (R$ 60.000,00).

INTIMAÇÃO

1.2 A presente decisão, para os fins do art. 880 do CPC, terá força

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3289f

de auto de alienação, dispensadas as assinaturas físicas dos

proferido nos autos.

licitantes uma vez que substituídas por aquelas constantes nas
DESPACHO

peças digitalizadas já constantes nos autos por ocasião do

Os requisitos estabelecidos na decisão de id 3b9f362, no tocante à

oferecimento da proposta.

venda por iniciativa particular, foram devidamente cumpridos pelos

1.3 Efetivado o pagamento, tendo-se a alienação por perfeita,

exequentes, conforme disposto no art. 880 do CPC c/c art. 769 da

acabada e irretratável, por aplicação do disposto no art. 903 do

CLT e Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT15 (com as alterações

CPC, providencie-se a expedição da hábil CARTA DE ALIENAÇÃO.

do Provimento CR n. 01/2017).

1.3.1 Consigne-se na carta a observação de que a alienação por

O edital de id e014c0e, no qual foram divulgadas as únicas

iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição

propostas formuladas nos autos sobre os imóveis penhorados,

originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o

tratando-se das matrículas 3.343 e 3.316, ambas do Oficial de

arrematante e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão

Registro de Imóveis da comarca de Lucélia, foi regularmente

de domínio não decorre de manifestação de vontade), de modo que

publicado, com observância do prazo de 10 (dez) dias fixados na

eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a

decisão de id 3b9f362.

propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado

Considerando que no decêndio referido no parágrafo precedente

anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário.

não foram apresentadas novas propostas ou quaisquer

Neste sentido, aliás, é o disposto no Ato nº 10/GCGJT, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166135

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