3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10907
CEJUSC por meio digital;
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
Considerando, ainda, a existência de ferramenta eletrônica virtual
proferidas nos termos da S. 197 do C. TST.
gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de
Intimem-se as partes por meio de seus patronos e, se não houver
videoconferências remotamente;
ainda advogado constituído, diretamente à parte, ficando cientes
Designa-se AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de conciliação
que deverão comparecer representadas por prepostos ou
para o dia 30/06/2021 14:31, mediada por servidor e
advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber
supervisionada por Magistrado, que deverá ser acessada pelas
quitação.
partes através do seguinte link:
Excepcionalmente, sendo a primeira audiência do processo, defiro o
https://us02web.zoom.us/my/cejund1
encaminhado da citação à reclamada com aviso de recebimento,
Caso este CEJUSC identifique qualquer inconsistência quanto
tendo em vista a necessidade de comprovação de efetiva entrega
ao link acima, tendo em vista o momento de transição entre
ferramentas virtuais para realização de videoconferências, fará
para a realização da audiência.
Nada mais.
constar nos autos, emergencialmente, novo link de acesso.
JUNDIAI/SP, 27 de abril de 2021.
Plataforma ZOOM:
PRISCILA PIVI DE ALMEIDA
Com objetivo de capacitar magistrados, servidores e advogados
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau
para a transição de tecnologia, a Escola Judicial do TRT15
lançousite com manuais, vídeos e ambiente de testes para auxiliar
no uso da nova ferramenta. O acesso ao ambiente de
aprendizagem está disponível na página inicial do site do TRT15(em
banner rotativo e no Portal do Advogado, para o público externo).
Defesa e documentos deverão ser apresentados, caso não juntados
anteriormente e seja a primeira audiência do processo, dentro do
Processo Judicial Eletrônico (PJE), acessado com assinatura digital,
até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei
11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP
-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência
TISS
Processo Nº ATSum-0012161-96.2020.5.15.0002
AUTOR
DANILO SILVA FARIA
ADVOGADO
EDSON HASSUN JUNIOR(OAB:
159067/SP)
ADVOGADO
MERCIO DE OLIVEIRA(OAB:
125063/SP)
ADVOGADO
RENATA CAROLINA PAVAN DE
OLIVEIRA(OAB: 167113/SP)
RÉU
SMILL PRODUCOES E EVENTOS
LTDA
não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em
audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, esclarecendo-se por
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA FARIA
fim que, em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar, com
a defesa, cópia atual dos atos constitutivos de forma eletrônica.
Caso seja a primeira audiência, o não comparecimento do autor
ensejará o arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao
PODER JUDICIÁRIO
reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas
JUSTIÇA DO
processuais. A ausência da reclamada implicará a revelia e
consequente aplicação de pena de confissão quanto à matéria
fática.
Independentemente da fase em que se encontrar o processo, as
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83c445
proferido nos autos.
partes deverão comparecer munidas de cálculos e proposta para a
tentativa de conciliação.
Infrutífera a conciliação, terão início os atos processuais, conforme
a situação em que se encontra o processo, com abertura de prazo
para réplica, a fluir a partir da audiência e agendamento de
audiência de instrução, se o caso, além de outras determinações
necessárias para regular andamento do processo.
As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165938
DESPACHO
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Judiciário;
Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode
ocorrer em qualquer momento processual;
Considerando que o magistrado pode, também, a qualquer