Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 1006 »
TRT15 09/04/2021 -Pág. 1006 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1006

adquirente de filiais da empresa em recuperação judicial. 6.

no IRR-28.2008.5.04.0008">69700-28.2008.5.04.0008, afasta-se a responsabilidade

Isso porque, caso a lei não concedesse isenção às empresas

da TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A pelas

adquirentes, certamente tais negociações empresariais não

obrigações trabalhistas da VARIG S.A., ante a incidência do

ocorreriam, uma vez que não haveria candidato interessado em

preceito contido nos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da

assumir enorme passivo da empresa em recuperação judicial,

Lei nº 11.101/2005. Recurso de embargos de que se conhece e

em troca da aquisição de uma de suas filiais. 7.

a que se dá provimento" (PROCESSO Nº TST-IRR-69700-

Consequentemente, precipitar-se-ia a falência das sociedades

28.2008.5.04.0008 C/J PROC. Nº TST-ARR-263700-

empresárias em crise, o que agravaria, de modo geral, a

50.2008.5.02.0051, Tribunal Pleno, Ministro Relator: Guilherme

situação de todos os envolvidos, em especial dos credores

Augusto Caputo Bastos Caputo Bastos, Data de Julgamento:

trabalhistas, partes mais sensíveis ao inadimplemento

22.05.2017, Publicação DEJT: 30.06.2017). (g.n)

decorrente do reconhecimento da situação falimentar do

Acrescente-se, ademais, que a possibilidade de transferência dos

empregador. 8. Não parece, portanto, razoável responsabilizar

contratos de trabalho em vigência para a UPI Tonon não implica em

a embargante, TAP MANUTENÇÃO ENGENHARIA BRASIL S.A.,

aquisição da responsabilidade pelo passivo trabalhista, visto que

por todo passivo da VARIG S.A., pelo fato de ter adquirido uma

são situações distintas. A transferência dos empregados e sua força

de suas filiais, enquanto isenta todas as demais empresas que

de trabalho, se responsabilizando pelos salários e demais

compraram parcela do patrimônio saudável da própria VARIG

consectários legais a partir da transferência em nada se assemelha

S.A.. O fato da aquisição da VEM S.A. não ter ocorrido em leilão

à assunção do passivo trabalhista, contrariando, aliás, os

judicial não é suficiente para retirar o caráter judicial da

dispositivos legais que regem a aquisição

operação, já que necessitou da homologação do Juízo

Oportuno consignar que é próprio dos instrumentos criados pela Lei

Falimentar, ocasião em que foi certificada a sua legalidade. 10.

de Recuperação e Falência, a busca da preservação da atividade

Impende registrar, inclusive, que em relação à VOLO DO

econômica e dos empregos dela decorrentes. A Recuperação

BRASIL S.A., empresa adquirente de outra filial da VARIG S.A.,

Judicial tem como finalidade a superação da crise econômico-

a VARIGLOG S.A., nas mesmas circunstâncias em que se deu a

financeira da empresa, de modo a preservar os empregos e os

venda da VEM S.A., esta Corte Superior tem aplicado o acima

interesses dos credores, como prevê o artigo 47, da citada Lei.

mencionado artigo da Lei nº 11.101/2005, a fim de afastar sua

Assim, não se pode falar em sucessão trabalhista por decorrência

responsabilidade trabalhista. Precedentes. 11. Não há motivos

da aquisição de unidades produtivas, homologada em processo de

para a concessão de tratamento jurídico mais severo a apenas

Recuperação Judicial, com observância da forma legal.

uma das empresas adquirentes de ativos da VARIG S.A.,

Nesta linha de pensamento vem decidindo está E. Segunda

alienados no curso do processo de recuperação judicial e sob

Câmara, como por exemplo, no processo nº 0011701-

a chancela do Poder Judiciário. Não se pode distanciar do

17.2017.5.15.0002, relatado pelo Des. Wilton Borba Canicoba,

postulado constitucional da isonomia, de modo que às

publicado em 6/4/2020.

referidas empresas, em razão da identidade jurídica, deve

Diante deste contexto, fica mantida a r. decisão agravada.

incidir a mesma norma legal, qual seja, o artigo 60, parágrafo
único, da Lei nº 11.101/2005. 12. Desse modo, conquanto a TAP
MANUTENÇÃO ENGENHARIA BRASIL S.A. não tenha
arrematado a Unidade Produtiva Varig (UPV) em leilão judicial,
mas sim adquirido filial da VARIG S.A. (VEM S.A.) no curso do
processo de recuperação judicial, o preceito insculpido no
artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 a ela também
se aplica. CONCLUSÃO: Nos termos dos artigos 60, parágrafo
único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E
ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada
por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato
de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo
econômico com a segunda. PROCESSO Nº E-ED-ARR-6970028.2008.5.04.0008. PROVIMENTO. Nos termos da tese firmada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165174

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: info@example.com

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home