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TRT15 20/01/2021 -Pág. 19893 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3146/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021

19893

nº 06/2020, de 17.12.2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, designa-se AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/INICIAL
PODER JUDICIÁRIO

TELEPRESENCIAL para o dia 06/04/2021 17:00 horas, a qual

JUSTIÇA DO

será realizada com a utilização da ferramenta Google Meet,
disponível em versões para smartphone e para computador,
observando-se o procedimento e determinações a seguir

INTIMAÇÃO

elencadas:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4027cc
proferida nos autos.

1. Considerando que o objetivo da audiência de mediação é
exclusivamente a tentativa de conciliação, a reclamada está

SENTENÇA

DISPENSADA DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO até a data da

HOMOLOGA-SE o acordo firmado entre o reclamante e a
primeira reclamada (Agência 1) conforme ata de audiência (ID:
eeb13ae), o qual foi repactuado na audiência realizada em
02/09/2020 (ID e4afaa0), para que surta seus efeitos legais.
Não há recolhimentos previdenciários.

audiência, uma vez que, se infrutífera a conciliação, ser-lhe-á
concedido o prazo de 15 (quinze) dias para defender-se e
apresentar documentos.
2. Não obstante, a não participação da reclamada à audiência
importará no reconhecimento da REVELIA e aplicação da pena de

Quitação quanto ao objeto da inicial e ao extinto contrato de
trabalho.

CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros
os fatos alegados na inicial), diante da demonstração da ausência

Excluam-se as demais reclamadas do polo passivo.
Custas no importe de R$200,00, a cargo do reclamante, das quais
fica isento, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada
aos autos.

de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista pela parte
demandada.
3. A ausência do(a) reclamante, por sua vez, implicará no
ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, nos termos do art. 844

Intimem-se as partes.

da CLT.

Após, remetam-se os autos ao arquivo.

4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente

SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 20 de janeiro de 2021.
CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
Juíza do Trabalho
Processo Nº ATAlc-0010006-28.2021.5.15.0086
SIND EMPR AG AUT COM EM EMPR
ASS PER INF E PESQ E EMPR SERV
CONTABEIS AMERICANA E REGIAO
ADVOGADO
PAMELA AMORIM DE ANDRADE
CORDIOLI(OAB: 435331/SP)
RÉU
GALTER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
AUTOR

Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/,
ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos
sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store).
5. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência
basta acessar o link:
https://meet.google.com/des-qfjb-sht
6. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de
baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente
virtual no qual ocorrerá a audiência. Recomenda-se o navegador

Intimado(s)/Citado(s):

Google Chrome.

- SIND EMPR AG AUT COM EM EMPR ASS PER INF E PESQ E
EMPR SERV CONTABEIS AMERICANA E REGIAO

7. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante
diretamente

para

o

aplicativo

(android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeeting
s&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloudPODER JUDICIÁRIO
meetings/id546505307), que são autoexplicativos.
JUSTIÇA DO
8. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a
interação seja a mais próxima possível de uma audiência
INTIMAÇÃO

presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2270ff0

9. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser

proferido nos autos.

mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que
DESPACHO

o participante efetuar alguma intervenção. Recomenda-se, ainda, a

Em atenção a todas as medidas adotadas para prevenção ao

utilização de fones de ouvido, a fim de que manter a melhor

contágio pela COVID-19, bem como aos termos da Portaria GP-CR

sonoridade possível no ambiente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161970

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