3116/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020
5717
RÉU
MUNICIPIO DE OCAUCU
MARILIA/SP, 07 de dezembro de 2020.
ALEXANDRE GARCIA MULLER
Juiz Titula de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010381-28.2020.5.15.0033
AUTOR
ALESSANDRO MOTA DE SANTANA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE PROVIN
RIBEIRO DA SILVA(OAB: 377735/SP)
ADVOGADO
WESLEY RICARDO VITORINO(OAB:
377776/SP)
ADVOGADO
RODRIGO CORREIA DA SILVA(OAB:
396568/SP)
RÉU
SONODA INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
LUIZ DONIZETI DE SOUZA
FURTADO(OAB: 108908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR DARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efd1d3
proferido nos autos.
cms
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- SONODA INFORMATICA LTDA
O reclamante requer a reclamada efetue a implementação em folha
de pagamento das diferenças salariais reconhecidas e prazo para
apresentação dos cálculos a partir da competência10/2018.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando a condenação em parcelas vencidas e vincendas,
JUSTIÇA DO TRABALHO
proceda a reclamada o cumprimento da obrigação de fazer, no
prazo de 30 (trinta) dias, dentro do qual a referida medida deverá
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8781cf
ser noticiada nos autos pela reclamada, sob pena de
enquadramento no disposto no art. 793-B, IV, V e VI, da CLT, e
proferido nos autos.
consequente pagamento da multa prevista no art. 793-C, ora fixada
laf
DESPACHO
em 9% do valor atualizado da causa, além da indenização por
honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo noticiado na petição de id:d1bf4a8,
aguarde-se a audiência já designada, da qual o reclamante deverá
participar para ratificar os termos do acordo, sob pena de não
causa, sem prejuízo do enquadramento no disposto no art. 77, IV,
do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, com a
cominação de que trata o parágrafo 2o deste mesmo dispositivo.
Em se confirmando a conduta atentatória à dignidade da justiça,
homologação.
Na ocasião, as partes deverão adequar os termos do acordo, com a
discriminação das verbas transacionadas de maneira proporcional
aos pedidos elencados na inicial e, com limitação da cláusula de
quitação ao objeto da presente reclamação trabalhista, uma vez
inexistentes, na situação em apreço, razões de ordem fática ou
jurídica a justificarem a abrangência ilimitada ao “extinto contrato de
serão expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual
responsabilidade civil e administrativa pelos prejuízos causados ao
erário.
Em igual prazo a reclamada deverá trazer aos autos todos os
recibos de pagamento, até a competência imediatamente anterior a
da implementação, possibilitando às partes a apresentação dos
trabalho”.
cálculos de liquidação.
Intimem-se
MARILIA/SP, 04 de dezembro de 2020.
ALEXANDRE GARCIA MULLER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011352-86.2015.5.15.0033
AUTOR
VALDECIR DARIO DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA MONTOURO
RIBEIRO(OAB: 343010/SP)
ADVOGADO
OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE
LIMA(OAB: 122801/SP)
ADVOGADO
PAULO ALESSANDRO PADILHA DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 302797/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160273
MARILIA/SP, 07 de dezembro de 2020.
ALEXANDRE GARCIA MULLER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011168-33.2015.5.15.0033
AUTOR
THIAGO RAPHAEL CAMENI
AUTOR
JOAO CARLOS DOS SANTOS
AUTOR
FABIO LUIS SOUZA
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNEIRO
FERREIRA(OAB: 298307/SP)
AUTOR
RAFAELE FLORENTINO