3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
2146
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Sessão Extraordinária Telepresencial realizada em 27 de outubro
de 2020, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER, regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
COOPER
Desembargadora do Trabalho MARIA DA GRAÇA BONANÇA
BARBOSA
Processo Nº ROT-0010223-20.2019.5.15.0061
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
ATADIESEL COMERCIO DE DIESEL
E LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS NATAN MENDES(OAB:
391703/SP)
ADVOGADO
LUCAS MORETTI DA SILVA(OAB:
332673/SP)
RECORRENTE
ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS
E TRANSPORTADORA EIRELI
ADVOGADO
MATHEUS NATAN MENDES(OAB:
391703/SP)
ADVOGADO
LUCAS MORETTI DA SILVA(OAB:
332673/SP)
RECORRIDO
MARCOS PAULO LIMA LOPES
ADVOGADO
JOSE SOARES DE SOUSA(OAB:
78737/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO LIMA LOPES
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Em férias o Desembargador do Trabalho Francisco Alberto da Motta
Peixoto Giordani, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
PODER JUDICIÁRIO
para compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
Interno deste E. Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Compareceu para sustentar oralmente, pela Recorrente-
6ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA)
Reclamada, a Dra. Caroline Sarto.
RECURSO ORDINÁRIO - PJE
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010223-20.2019.5.15.0061 -
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
RO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
Relator(a).
RECORRENTE: ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E
Votação por maioria, vencida a Desembargadora do Trabalho Maria
TRANSPORTADORA EIRELI
da Graça Bonança Barbosa, que daria provimento parcial ao
RECORRENTE: ATADIESEL COMERCIO DE DIESEL E
recurso do reclamante para excluir os honorários advocatícios do
LUBRIFICANTES LTDA
valor postulado a título de adicional de periculosidade e,
RECORRIDO: MARCOS PAULO LIMA LOPES
considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita,
JUÍZA SENTENCIANTE: SUZELINE LONGHI NUNES DE
defere a suspensão dos honorários incidentes sobre o pleito de
OLIVEIRA
desvio de função, pelo prazo de 2 anos.
GDFAC/boh
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
Inconformadas com a r. sentença (fls. 169/185), que julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial, recorrem as reclamadas.
Votos Revisores
As reclamadas interpõem recurso ordinário, pelas razões de fls.
207/220. No mérito, pretendem a reforma da r. decisão de origem
, 11 de novembro de 2020.
quanto aos seguintes tópicos: a) do intervalo intrajornada; b) dos
honorários advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159053