3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
acarretaria o mesmo resultado prático da condenação em
RECORRIDO
ADVOGADO
honorários advocatícios, contrariando, assim, a regra específica que
ADVOGADO
disciplina a matéria neste ramo do Judiciário.
Os artigos 389 e 404 ambos do Código Civil não são aplicáveis ao
RECORRIDO
processo do trabalho, pois, como acima já afirmado, este conta com
ADVOGADO
regras próprias sobre a matéria, o que afasta a incidência supletiva
ADVOGADO
de outras fontes do direito.
Mantenho a r. sentença.
Isto posto, decido conhecer do recurso ordinário interposto pela
RECORRIDO
PERITO
11643
RONALD DURAND LUCENTE
IULLY FREIRE GARCIA DE
SOUZA(OAB: 245833/SP)
ANDRE EVANGELISTA DE
SOUZA(OAB: 255932/SP)
BABA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
ANDRE RENATO SERVIDONI(OAB:
133572/SP)
CRISTIANE ALVES PEREIRA
JARA(OAB: 161325/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PLINIO ZACCARO FRUGERI
Intimado(s)/Citado(s):
- BABA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
reclamante, VANDERLEI ARAUJO SANTOS, e negar-lhe
provimento e para determinar seja garantida a correção monetária
pelo menor índice (TR), conforme se apurar na liquidação de
sentença, assegurado, entretanto, o direito a índice superior que
PODER JUDICIÁRIO
eventualmente venha a ser reconhecido na ADC 58, tudo na forma
JUSTIÇA DO TRABALHO
da fundamentação.
c.
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 12 de agosto de
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 004/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargador Fabio Grasselli (Relator
e Presidente), Juízas Regiane Cecília Lizi (atuando no gabinete do
Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Régis Laraia, em férias) e
Antonia Sant'ana (convocada para compor o "quorum", nos termos
do Ato Regulamentar GP nº 009/2019).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
PROCESSO nº 0011140-67.2017.5.15.0042 (ROT)
RECORRENTE: RONALD DURAND LUCENTE, BABA
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
RECORRIDO: RONALD DURAND LUCENTE, BABA MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA, UNIÃO FEDERAL (PGF)
RELATOR: FABIO GRASSELLI
GDFG-14
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime, com ressalva de fundamentação da Exma. Sra.
Juíza Antonia Sant'anaquanto aos honorários advocatícios antes da
Lei 13467/17.
Inconformados com a r. decisão de ID 21b7d17, complementada
pela decisão de ID 4c68ff1, proferidas pela Exma. Juíza Letícia
Helena Juiz de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto,
que julgou parcialmente procedente a ação, recorrem as partes.
FABIO GRASSELLI
A reclamada pugna por reforma quanto à condenação às horas
Relator
extras, intervalo intrajornada, salário extra folha, dano moral por
, 16 de setembro de 2020.
transporte de valores; e danos morais pós contrato, dizendo que a
prova relativa à interceptação telefônica é ilícita e pleiteando seja
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011140-67.2017.5.15.0042
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
BABA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ANDRE RENATO SERVIDONI(OAB:
133572/SP)
RECORRENTE
RONALD DURAND LUCENTE
ADVOGADO
IULLY FREIRE GARCIA DE
SOUZA(OAB: 245833/SP)
ADVOGADO
ANDRE EVANGELISTA DE
SOUZA(OAB: 255932/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156441
ela extirpada dos autos. Requer seja afastada a concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao autor. Pleiteia seja aplicada a multa
por litigância de má-fé ao reclamante.
O reclamante requer seja ampliado o valor da indenização por
danos morais pela negativação perante o mercado de trabalho.
Contrarrazões ofertadas pelo reclamante no ID 31d1ea3.
É o relatório.