3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
8236
no que tange aos juros e correção monetária; VI - honorários
advocatícios sucumbenciais; VII - correção monetária pelo IPCA-E.
Contrarrazões apresentadas pelas partes, tendo a reclamante
pugnado pelo não conhecimento das razões recursais das
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
reclamadas, por não atacar os fundamentos da sentença.
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho nos
RECURSO ORDINÁRIO
termos do Regimento Interno desta Corte.
É o relatório.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010780-10.2017.5.15.0115
VOTO
ORIGEM : 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente
1. Das referências ao número de folhas
1º RECORRENTE : KÁTIA CRISTINA PEREIRA DE JESUS
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos
2º RECORRENTE:MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS e
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
COCAL COMÉRCIO INDÚSTRIACANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL
no formato pdf, em ordem crescente.
LTDA.
2. Pressupostos de admissibilidade
RECORRIDOS : KÁTIA CRISTINA PEREIRA DE JESUS;
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS e COCAL COMÉRCIO
recursos ordinários apresentados pela reclamante e pela
INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
reclamada, bem como das contrarrazões apresentadas.
SENTENCIANTE : JUIZ RÉGIS ANTÔNIO BERSANIN NIEDO
Registro que não procede o requerimento feito pela reclamante, em
contrarrazões, no sentido de não ser conhecido o recurso interposto
pelas reclamadas, pois, contrariamente ao que argumenta, o
Smst/ec
recurso contém as razões pelas quais as demandadas entendem
que deve ser reformada a r. sentença, não cabendo, in casu, a
incidência do entendimento firmado na Súmula 422 do C. TST.
Os recursos serão apreciados com observância da ordem de
prejudicialidade das matérias e conjuntamente, no que couber.
PRELIMINAR
Da r. sentença que julgou procedentes em parte os pedidos
3. Da nulidade da sentença - julgamento ultra petita -
formulados na petição inicial, recorrem as partes litigantes.
responsabilidade solidária
A reclamante, pelas razões apresentadas, insurge-se em relação
As reclamadas não se conformam com a sentença que reconheceu
aos seguintes tópicos: I - diferenças salariais por desvio de função;
a existência de grupo econômico e as condenou solidariamente pelo
II - horas in itinere; III - intervalo intrajornada (artigo 71, §4º da CLT)
cumprimento das obrigações de pagar. Em síntese, pugnam pela
e intervalo previsto no artigo 384 da CLT; IV - pausas previstas na
nulidade do julgado, por ter extrapolado os limites do pedido, haja
NR 31 do MTE; V - dobra das férias acrescidas de 1/3 (pagamento
vista que o pedido inicial se limitou ao reconhecimento da
intempestivo); VI - afastamento da condenação ao pagamento de
responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Caso não
honorários advocatícios de sucumbência.
se entenda ser o caso de nulidade, requerem a limitação da
As reclamadas, pelas razões apresentadas, requerem a reforma da
condenação ao que foi pleiteado na inicial, ou seja, a
sentença, arguindo, preliminarmente, I - a nulidade da sentença por
responsabilização subsidiária das reclamadas.
julgamento ultra petita, ou, caso não seja este o entendimento,
De início, cumpre salientar que a constatação de julgamento extra
requer seja corrigida a sentença para excluir da condenação a
ou ultra petita, a rigor, não desafia a nulidade da sentença, uma vez
responsabilidade solidária, adequando-a aos limites do pedido, qual
que o vício pode ser corrigido pela instância recursal. De fato, ante
seja, responsabilidade subsidiária. No mérito, requer que seja
a profundidade do efeito devolutivo do recurso, conforme norma do
expungida a condenação em relação às seguintes parcelas: II -
art. 1.013 e parágrafos do novo Código de Processo Civil, rejeito a
horas extras, intervalo intrajornada, reflexos e multa normativa; III -
preliminar de nulidade e passo à apreciar a matéria, observados os
participação nas metas e resultados; IV - FGTS durante o período
limites do pedido inicial.
contratual; V - indenização por danos morais ou redução do valor
Da leitura da petição inicial, verifica-se que a pretensão da
fixado, além da aplicação das Súmulas 362 do STJ e 439 do TST
reclamante, de fato, se limita ao reconhecimento da
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