3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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honorários advocatícios.
FGTS relativo a algumas competências esparsas, com grandes
Deu à causa o valor de R$ 53.416,00.
lapsos entre elas, deixando de fazê-lo com relação à maior parte do
Juntou procuração e documentos.
período laborado.
Audiência una (fls. 258/259), presentes as partes e procuradores.
O descumprimento dessa obrigação trabalhista, por si só, enseja o
Contestação escrita, acompanhada de procuração e documentos,
reconhecimento da rescisão indireta, por se tratar de direito
conforme fundamentos de fls. 101/119.
fundamental dos trabalhadores (art. 7º, III, da CF), sendo a única
Encerrou-se a instrução processual.
medida de proteção de que pode valer-se o trabalhador no caso de
Tentativas de conciliação rejeitadas.
despedida arbitrária ou sem justa causa, diante da ausência de
É o relatório.
regulamentação do direito previsto no inciso I do art. 7º da CF.
Decido.
Nesse sentido vem se consolidando a jurisprudência da mais alta
Corte Trabalhista, conforme ementa a seguir transcrita:
"RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREGO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
RESCISÃO INDIRETA. DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO
RECOLHIMENTO. 1. O não recolhimento dos depósitos de FGTS
Direito Intertemporal
revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art.
Considerando as recentes e significativas alterações na legislação
483, "d", da CLT, e constitui falta praticada pelo empregador de
trabalhista, especialmente as trazidas pela Lei nº13.467/2017, em
gravidade suficiente para configurar a denominada rescisão indireta
vigor desde 11/11/2017, e a Medida Provisória nº808/2017, vigente
do contrato de emprego. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do
de 14/11/2017 a 23/04/2018, faz-se necessário tecer algumas
TST. 2. Recurso de revista da Reclamante de que se conhece e a
considerações acerca da legislação aplicável ao caso em apreço.
que se dá provimento." (Processo: RR - 2435-83.2012.5.09.0669
A Constituição Federal confere especial proteção ao ato jurídico
Data de Julgamento: 17/06/2015, Relator Ministro: João Oreste
perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, nos termos do art. 5º,
Dalazen, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/06/2015).
XXVI, com a finalidade de garantir a segurança das relações
jurídicas. No mesmo sentido, o art. 6º da Lei de Introdução às
Além disso, no caso em apreço, a reclamada não nega a ausência
Normas do Direito Brasileiro dispõe que "A Lei em vigor terá efeito
dos recolhimentos previdenciários de todo o período contratual, o
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
que poderia ensejar um enorme prejuízo à reclamante caso ela
adquirido e a coisa julgada".
viesse a necessitar da percepção de qualquer benefício
Por seu turno, o art. 2º da Medida Provisória antes mencionada
previdenciário.
restringe a aplicação dos dispositivos da Lei nº13.467/2017 aos
Acrescente-se que houve o parcelamento do décimo terceiro salário
contratos em curso quando de sua entrada em vigor.
de 2018, como será melhor especificado mais adiante.
Desse modo, considerando que a presente ação versa sobre
Tal situação se reveste de gravidade suficiente para configurar a
direitos decorrentes de contrato de trabalho iniciado antes, mas
culpa grave do empregador, autorizando a ruptura contratual
rescindido após a vigência da legislação reformadora acima
pretendida, nos termos do art. 483, "d", da CLT, pois os depósitos
mencionada, as questões de direito material serão analisadas à
de FGTS e recolhimento das contribuições previdenciárias
luz das normas vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores
constituem obrigações do empregador, assim como direitos dos
de cada direito postulado (tempus regit actum).
trabalhadores previstos no art. 7º, III, XVIII, XXIV e XXVIII da CF.
No que se refere às questões de direito processual, incluindo as
Diante disso, julgo procedente o pedido, para considerar que houve
questões acerca da gratuidade da justiça, honorários periciais e
ruptura contratual em 05/04/2019, data do último dia de trabalho da
advocatícios, na forma do art. 14 do CPC, a lei nova tem aplicação
reclamante, por culpa da reclamada, que descumpriu obrigações
imediata, "respeitados os atos processuais praticados e as
decorrentes do contrato de trabalho, inviabilizando, assim, a sua
situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma
continuidade.
revogada", motivo pelo qual tais questões serão analisadas à luz da
Por conseguinte, condeno-a ao pagamento do aviso prévio
Lei nº13.467/2017, vigente na data do ajuizamento.
indenizado (33 dias); férias vencidas e proporcionais (2/12)
acrescidas de um terço; décimo terceiro salário proporcional
Rescisão indireta. Depósitos de FGTS.
(10/12); FGTS e respectiva indenização de 40%, observados os
O documento de fl. 23 demonstra que a reclamada depositou o
limites do pedido, inclusive valores indicados na inicial, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153937