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TRT15 20/07/2020 -Pág. 17453 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020

17453

PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO EM FOLHA

Complementar Municipal nº 01/95, que assim dispõe:

DE PAGAMENTO.

“Art. 56 – O servidor municipal, não ocupante dos cargos de Médico

Alegou o autor que: exerce a função de Motorista I, estando lotado

ou Dentista, receberá vantagem pecuniária de 20% (vinte por

na Secretaria Municipal de Saúde; sempre laborou como motorista

cento) se prestar serviço em Pronto Socorro Municipal e de

de ambulância, atendendo urgências e emergências, e executando

18% (dezoito por cento) se prestar serviço em Unidade Básica de

as mesmas atividades que os motoristas do SAMU, que consistem

Saúde com funcionamento 24 horas.”

no transporte de pacientes atendidos ou a serem atendidos no

“§ 1º - A vantagem pecuniária de que trata o “caput” deste artigo

Pronto Socorro Municipal, UBS 24 horas e UPA 24 horas; somente

será calculada sobre o padrão inicial do nível salarial do servidor

recebe o adicional de pronto socorro quando presta serviços dentro

beneficiado, por período de 1 (um) mês de trabalho ou, se inferior,

do Pronto Socorro Municipal e Unidades Básicas de Saúde, mas

proporcional aos dias trabalhados, e será devida a partir do dia 1º

não recebe quando presta serviços dentro das Unidades de Pronto

do mês subsequente à publicação desta Lei Complementar.

Atendimento; a UPA 24 horas tem a mesma natureza do Pronto

§ 2 º - A vantagem pecuniária, concedida na forma deste Artigo,

Socorro, pois atua apenas com urgências e emergências, como se

será devida apenas durante o período em que o servidor estiver

Pronto Socorro fosse; portanto, faz jus ao recebimento do adicional

prestando serviço em Pronto Socorro Municipal ou Unidade

de pronto socorro integral, relativamente aos 30 dias do mês, e não

Básica de Saúde com funcionamento 24 horas e não será

proporcional como vem pagando a reclamada.

incorporável a qualquer título.”

A reclamada aduziu que: os motoristas do SAMU recebem o
adicional de pronto socorro de forma integral, vez que o serviço

Em relação ao SAMU, referido órgão foi criado, no âmbito do

integra o Sistema do Pronto Socorro de Franca e, portanto,

Município de Franca, pelo Decreto Municipal nº 9.773 de

referidos motoristas prestam serviços em tempo integral, conforme

10/04/2012, que assim dispôs em seu artigo 1º: “Art. 1º - O SAMU –

artigo 56 da Lei Complementar n. 01/1995; não há como o autor

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência integra ao Sistema do

equiparar-se aos motoristas do SAMU, vez que os mesmos

Pronto Socorro Municipal de Franca.”

possuem legislação específica, prevendo que estes profissionais

Segundo a tese da defesa, os profissionais que atuam no SAMU,

integram o Sistema do Pronto Socorro Municipal de Franca (Decreto

por integrar referido órgão o pronto socorro municipal, recebem o

Municipal nº 9.773/2012, artigo 1º); o autor somente faz jus ao

adicional objeto do presente feito, nos termos da legislação

adicional quando labora em unidades de Pronto Socorro e na UBS

específica acima; contudo, os demais servidores que não laboram

24 horas, mas não quando labora na UPA 24 horas; portanto, o

no SAMU só receberão o adicional de pronto socorro quando

pagamento proporcional realizado pela reclamada está correto, não

trabalharem nas hipóteses previstas no artigo 56 da Lei

existindo diferenças de adicional de pronto socorro a serem

Complementar Municipal n. 01/95 (receberá vantagem pecuniária

quitadas.

de 20% se prestar serviço em Pronto Socorro Municipal).

Pois bem.

Assim sendo, resta apenas perquirirse a UPA 24 horas tem a

Restou incontroverso que o autor exerce a função de motorista de

mesma natureza do Pronto Socorro.

ambulância e recebe o adicional de pronto socorroquando labora

A resposta é afirmativa, sendo a preposta do Município confessa

em unidades de Pronto Socorro e na UBS 24 horas, mas não

neste particular, ao declarar que: “A reclamada reconhece que a

recebe referido adicional quando labora na UPA 24 horas.

UPA 24 horas atua apenas com urgências e emergências, como se

A tese autoral é que o recebimento do adicional de pronto socorro

Pronto Socorro fosse”(ata de audiência de fls. 233/234).

deve ser integral e não proporcional, pois aUPA 24 horas também

Não obstante a confissão da preposta da ré, é fato notório que a

integra o Sistema de Pronto Socorro.

UPA 24 horas tem a mesma natureza do Pronto Socorro.

A tese da defesa é que os motoristas do SAMU recebem o adicional

O Ministério da Saúde, através da Portaria n. 1.600 de 7/7/2011,

de pronto socorro de forma integral, vez que os mesmos possuem

reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências e instituiu a

legislação específica, prevendo que estes profissionais integram o

Rede de Atenção às Urgências (RAU) no Sistema Único de Saúde

Sistema do Pronto Socorro Municipal de Franca (Decreto Municipal

(SUS), dispondo em seu artigo 3º:

nº 9.773/2012, artigo 1º), não havendo como o autor equiparar-se

“Art. 3º Fica organizada, no âmbito do SUS, a Rede de Atenção às

aos motoristas do SAMU.

Urgências.

Vejamos.

§ 1 º A organização da Rede de Atenção às Urgências tem a

O adicional de pronto socorro está previsto no artigo 56 da Lei

finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153787

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