3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16509
3. Liberem-se os depósitos ID 1870ed7 ao primeiro, segundo e
terceiro reclamantes. Os valores deverão ser transferidos ao
PODER JUDICIÁRIO
advogado habilitado nos autos (conta informada), a quem competirá
JUSTIÇA DO TRABALHO
fazer o rateio dos valores a cada beneficiário.
INTIMAÇÃO
ITAPEVA/SP, 22 de junho de 2020.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
MARCELO SCHMIDT SIMÕES
documento:
Juiz do Trabalho
DJL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011034-95.2014.5.15.0047 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: TIAGO CAMARGO TEIXEIRA E OUTROS (16)
RÉU: SERRARIA SAO JOAO NOVA CAMPINA LTDA E OUTROS
Processo Nº ATSum-0010999-62.2019.5.15.0047
AUTOR
JURACI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 115420/SP)
RÉU
ROQUE APARECIDO DE ALMEIDA
SERVICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI GONCALVES DE OLIVEIRA
(3)
DECISÃO
1. HOMOLOGO os acordos ID 9623db0 para que produzam seus
PODER JUDICIÁRIO
jurídicos e regulares efeitos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes cientes de que o descumprimento de quaisquer das
condições pactuadas importará, por economia processual, na
INTIMAÇÃO
imediata execução do (s) acordo (s), independentemente de
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
citação, inclusive com a utilização de todas as ferramentas
documento:
eletrônicas, indisponibilidade de bens e rendas, além da inclusão da
executada e sócios no rol de devedores da Serasa e SPC, sem
PODER JUDICIÁRIO
prévia intimação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em contrapartida, os reclamantes e seu patrono ficam cientes de
que a falsa notícia de inadimplência que venha a incorrer em
PROCESSO: 0010999-62.2019.5.15.0047 - Ação Trabalhista - Rito
execução indevida, será interpretada como deslealdade processual,
Sumaríssimo
sujeitando-os solidariamente à punição prevista no art. 81, § 1º do
AUTOR: JURACI GONCALVES DE OLIVEIRA
CPC (litigância de má-fé) cuja multa é fixada desde logo em 20%
RÉU: ROQUE APARECIDO DE ALMEIDA SERVICOS
(vinte por cento) sobre o valor indevidamente postulado, a ser
DESPACHO
revertida em favor da parte contrária.
Vistos etc.
Pela demandada, no prazo de 30 dias a partir do vencimento da
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos
última parcela da avença, os recolhimentos previdenciários e
judiciais desta Vara, mesmo ante a persistência dos efeitos
custas, conforme planilha ID 0cc58d2, que deverá ser atualizado na
causados pela pandemia derivada do covid19;
data do efetivo pagamento, observando-se quanto aos primeiros a
Considerando que a ausência de trabalhos presenciais nos prédios
nova redação do art. 43, § 5º da Lei 8212/91, alterada pela Lei
do TRT, culminou por gerar alguma economia derivada da redução
11.941/09, que dispõe que as contribuições previdenciárias serão
natural de gastos básicos tais como energia, água papel, etc;
calculadas com base no valor do acordo, caso a celebração se dê
Considerando o meu intuito de iniciar audiências telepresenciais, de
após a prolação de sentença de mérito.
modo a amenizar o represamento de ações propostas
Assim, deverá ser respeitada a proporcionalidade das verbas
habitualmente pelos advogados;
salariais já deferidas em sentença, cujo percentual servirá de base
Considerando que o sucesso da efetiva realização dessas
para efeito de apuração do valor e posterior recolhimento das
audiências telepresenciais deve ser previamente buscado pelo
verbas previdenciárias.
Juízo, cercando a preparação das mesmas com cuidados
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