2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Processo julgado em Sessão Extraordinária Virtual em 22 de
RECORRIDO
ADVOGADO
abril de 2020.
PERITO
7584
EDUARDO CONRADO
ANTUNES(OAB: 253254/SP)
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
JOSE CARLOS ALVES PEREIRA
TUPA MONTEMOR PEREIRA(OAB:
264643/SP)
JOSE DECIO COTRIM JUNIOR
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Luiz Roberto Nunes.
- JOSE CARLOS ALVES PEREIRA
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
Desembargador do TrabalhoLuiz Roberto Nunes
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
JUSTIÇA DO TRABALHO
Convocado o Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
na cadeira auxílio.
PROCESSO nº 0010062-85.2014.5.15.0028 (AP)
AGRAVANTE: JOSE CARLOS ALVES PEREIRA
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
AGRAVADO: SERTRAN SERTAOZINHO TRANSPORTES E
SERVICOS S.A.
ACÓRDÃO
ORIGEM: 1a. VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
RELATOR: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
als
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
Relatório
Relator
Inconformado com a r. decisão, de fls. 739, que julgou
Votos Revisores
improcedentes a impugnação à sentença de liquidação, agrava de
petição o exequente, através das razões de fls. 743.
CAMPINAS/SP, 19 de junho de 2020.
O exequente pugna pela reforma do r. julgado de origem alegando a
existência de incorreções na apuração das horas extras relativas ao
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010062-85.2014.5.15.0028
Relator
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
AGRAVANTE
JOSE CARLOS ALVES PEREIRA
ADVOGADO
TUPA MONTEMOR PEREIRA(OAB:
264643/SP)
RECORRENTE
JOSE CARLOS ALVES PEREIRA
ADVOGADO
TUPA MONTEMOR PEREIRA(OAB:
264643/SP)
AGRAVADO
SERTRAN SERTAOZINHO
TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
período sem cartão ponto, devem ser efetuadas em conformidade
com a exordial.
Contraminuta apresentada.
É o breve relatório.
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152455