2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12589
ERIKA FERRARI ZANELLA
data do depósito, valor líquido de imposto de renda retido na fonte
Juíza do Trabalho
(saque total).
Nada mais havendo, e comprovada a zeragem das contas judiciais,
Processo Nº ATOrd-0010208-66.2017.5.15.0014
AUTOR
JULIANA CRISTINA DIAS
ADVOGADO
CAMILA GREVE ROSSINI(OAB:
378590/SP)
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE
ARRUDA(OAB: 265410/SP)
RÉU
CLEBER DE SOUZA RODRIGUES ME
ADVOGADO
JOAO MISSON NETO(OAB:
67730/SP)
ADVOGADO
Cristiane Lourenço Camanini(OAB:
159449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CRISTINA DIAS
arquivem-se.
Limeira, data infra.
ERIKA FERRARI ZANELLA
Juíza do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010208-66.2017.5.15.0014
AUTOR
JULIANA CRISTINA DIAS
ADVOGADO
CAMILA GREVE ROSSINI(OAB:
378590/SP)
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE
ARRUDA(OAB: 265410/SP)
RÉU
CLEBER DE SOUZA RODRIGUES ME
ADVOGADO
JOAO MISSON NETO(OAB:
67730/SP)
ADVOGADO
Cristiane Lourenço Camanini(OAB:
159449/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DE SOUZA RODRIGUES - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PROCESSO 0010208-66.2017.5.15.0014
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
rsp
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que os valores pagos foram expressamente aceitos
PROCESSO 0010208-66.2017.5.15.0014
pelo autor, e que não há verbas previdenciárias a apurar, em face
rsp
dos termos do acordo, torno sem efeito a determinação de remessa
dos autos para verificação de cálculos.
SENTENÇA COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o depósito a quem de direito.
Considerando que os valores pagos foram expressamente aceitos
Em respeito aos Princípios da Celeridade e Economia
pelo autor, e que não há verbas previdenciárias a apurar, em face
Processuais, uma via deste documento, eletronicamente
dos termos do acordo, torno sem efeito a determinação de remessa
subscrito, tem força de guia de retirada para autorizar o
dos autos para verificação de cálculos.
levantamento de valores, conforme dados abaixo:
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Beneficiário: JULIANA CRISTINA DIAS CPF: 395.081.628-30
Libere-se o depósito a quem de direito.
Advogado(a) do beneficiário: CAMILA GREVE ROSSINI CPF:
Em respeito aos Princípios da Celeridade e Economia
389.270.428-75 e MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA
Processuais, uma via deste documento, eletronicamente
CPF: 067.627.598-23
subscrito, tem força de guia de retirada para autorizar o
Banco depositário/agência: Banco do Brasil, ag. 0216
levantamento de valores, conforme dados abaixo:
Conta judicial/ID do depósito: 081380000006623012
Beneficiário: JULIANA CRISTINA DIAS CPF: 395.081.628-30
Valor a ser levantado: R$ 6.755,54, com juros e atualização desde a
Advogado(a) do beneficiário: CAMILA GREVE ROSSINI CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150015