2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3053
trabalhou exposta a ruído em níveis prejudiciais a saúde, sendo
necessário o uso de EPI para neutralização da condição insalubre.
"CONCLUSÃO
No último ano trabalhado a máquina de urdume mudou de local,
- De acordo com o Anexo 01 da NR 15 da Portaria 3.214/78, e Arts.
sendo instalada em área separada da tecelagem de forma que o
189 a 192 da CLT as atividades desempenhadas pela reclamante
ruído ao qual a reclamante ficou exposta se deu em níveis abaixo
não foram classificadas como insalubres por exposição, devido o
do limite de tolerância" (ID. 6b4ea35 - Pág. 9, g.n.).
uso regular que neutralizou os efeitos prejudiciais do agente." (ID.
Quanto aos EPI´s, esclareceu o vistor:
6b4ea35 - Pág. 12).
Contudo, em resposta à impugnação da reclamante, esclareceu o
"Levantamento sobre EPIs realizados durante a perícia
experto:
* Relatou a reclamante que recebeu e sempre usou os seguintes
"Esclarecimentos
EPIS: Protetor Auricular do tipo plug de silicone, óculos de
Reconheço que razões assiste à reclamante quando aponta erros
segurança e calçado de segurança;
materiais no cálculo dos intervalos de fornecimento de EPIS,
* A reclamada apresentou comprovação documental de orientação
apresentados na planilha do item 11 do laudo pericial. Assim, após
e treinamento sobre uso de EPI.
correção dos períodos (grifados na tabela abaixo em amarelo), ficou
A reclamada apresentou ficha de entrega de EPI onde consta o
evidenciado que a reclamada não comprovou o fornecimento
fornecimento de EPI conforme relatado pela reclamante.
regular de EPI para proteção auditiva nos períodos de 18/03/2012 a
17/06/2013; e 10/02/2015 a 20/12/2016, pois os plug de silicone tem
EPI - PROTEÇÃO AUDITIVA
uma durabilidade média de 2 a 4 meses, ficando caracterizada
exposição da reclamante ao ruído em condições insalubres em
Data
Qtd
Tipo
CA
Intervalo
ambos períodos.
18/03/2012 (Início do
Período Não Prescrito)
EPI - PROTEÇÃO AUDITIVA
12/03/2012 01 Plug de Silicone (3M) 9584 No início do período
Data Qtd Tipo CA
17/06/2013
18/03/2012 (Início do
01 Plug de Silicone (3M) 9584 3 meses e 5 dias
Intervalo
após
Período Não Prescrito)
05/08/2013 01 Plug de Silicone (3M) 9584 1 mês e 18 dias
12/03/2012 01 Plug de Silicone (3M) 9584 No início do período
após
17/06/2013 01 Plug de Silicone (3M) 9584 1 ano, 3 meses e 5 dias
11/11/2013 01 Plug de Silicone (3M) 9584 3 meses e 6 dias
após
após
05/08/2013 01 Plug de Silicone (3M) 9584 1 mês e 18 dias após
05/02/2014 01 Plug de Silicone (3M) 9584 2 meses e 24 dias
11/11/2013 01 Plug de Silicone (3M) 9584 3 meses e 6 dias após
após
05/02/2014 01 Plug de Silicone (3M) 9584 2 meses e 24 dias após
21/05/2014 01 Plug de Silicone (3M) 9584 3 meses e 16 dias
21/05/2014 01 Plug de Silicone (3M) 9584 3 meses e 16 dias após
após
29/07/2014 01 Plug de Silicone (3M) 9584 2 meses e 8 dias após
29/07/2014 01 Plug de Silicone (3M) 9584 2 meses e 8 dias
24/10/2014 01 Plug de Silicone (3M) 9584 2 meses e 25 dias após
após
10/02/2015 01 Plug de Silicone (3M) 9584 3 meses e 16 dias após
24/10/2014 01 Plug de Silicone (3M) 9584 2 meses e 25 dias
20/12/2016 01 Plug de Silicone (Maxxi Royal) 11512 1 ano, 10
após
meses e 10dias após
10/02/2015 01 Plug de Silicone (3M) 9584 3 meses e 16 dias
26/12/2016 (demissão)" (ID. d352b4b - Pág. 1, g.n.)
após
Neste contexto, restou evidenciada a exposição ao agente ruído
20/12/2016 01 Plug de Silicone (Maxxi Royal) 11512 8 meses
acima dos níveis de tolerância, tendo em vista a insuficiência de
após
fornecimento nos períodos de 18/03/2012 a 17/06/2013 e de
26/12/2016 (demissão)
10/02/2015 a 20/12/2016.
Os EPIS fornecidos a reclamante tem capacidade de atenuação de
Ressalte-se que a própria testemunha da reclamada confirmou que
ruído de 16 dB reduzindo a exposição ao ruído para níveis abaixo
"todas às vezes em que os EPIs eram retirados, anotava-os nas
do limite de tolerância." (ID. 6b4ea35 - Pág. 11).
fichas; que isso ocorria também com a reclamante" (ID. 95abf16 -
Concluiu o vistor:
Pág. 1).
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