2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3153
Matias das Chagas OAB: SP 216922: TOTALIDADE DO
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Notificação
DEPÓSITO.
*No caso de pré-cadastro por qualquer beneficiário de conta
Processo Nº ATOrd-0010025-54.2014.5.15.0094
AUTOR
MARIA HELENA PINHEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL BISCOLA PEREIRA(OAB:
183544/SP)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
ADVOGADO
MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 190289/SP)
RÉU
SUPERMERCADO TAQUARAL LTDA
ADVOGADO
Leo Luis de Moraes Matias das
Chagas(OAB: 216922/SP)
conveniada com a instituição bancária, fica autorizada a substituição
do saque pela transferência bancária.
*Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
**Após as liberações acima determinadas, deverá a conta judicial
apresentar saldo ZERO, abstendo o funcionário do banco em
manter saldos residuais em atendimento ao COMUNICADO CR nº
13/2019, deste Tribunal.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO TAQUARAL LTDA
Nos termos do Ofício Circular nº 05/2017, da Presidência deste
Tribunal, fica dispensada a assinatura manuscrita, DEVENDO O
BENEFICIÁRIO IMPRIMIR esta decisão que se reveste com
PODER JUDICIÁRIO
força de guia de retirada/alvará e se dirigir diretamente ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
banco para o efetivo saque do valor acima liberado.
No caso do depósito recursal, deve o interessado se dirigir a
qualquer agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências
INTIMAÇÃO
Judiciárias, nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Depósito ID 081380000007945552:
PODER JUDICIÁRIO
2. Oficie-se a instituição depositária (Banco do Brasil) para
JUSTIÇA DO TRABALHO
promover o recolhimento de R$ 189,79 (cento e oitenta e nove reais
e setenta e nove centavos), atualizados da data do depósito até a
Processo: 0010025-54.2014.5.15.0094
AUTOR: MARIA HELENA PINHEIRO DO NASCIMENTO
RÉU: SUPERMERCADO TAQUARAL LTDA
CMF
data da efetiva transferência, via GPS, sob o código 2909, a título
de contribuições previdenciárias (SUPERMERCADO TAQUARAL
LTDA - CNPJ: 46.010.021/0001-99) a partir do depósito judicial nº
081380000007945552. Cópia deste despacho valerá como Ofício.
INTIME-SE.
Levantados os valores supra liberados, ao arquivo definitivo, tendo
SENTENÇA
em vista que não há nos autos outros depósitos com saldo.
Em 26 de março de 2020.
Constatado erro material na decisão de ID. 4c67378, libere-se
novamente o recursal aos beneficiários, conforme abaixo
discriminado.
Juiz(íza) do Trabalho
Para tanto, as partes e/ou seus patronos regularmente constituídos
nos autos deverá(ão) comparecer à Agência da Caixa Econômica
Federal para efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Depósito recursal de 24/11/2016, no valor original de R$ 1.500,00
realizado por SUPERMERCADO TAQUARAL LTDA - CNPJ:
46.010.021/0001-99:
1. Crédito da reclamada SUPERMERCADO TAQUARAL LTDA CNPJ: 46.010.021/0001-99 ou seu Adv: Leo Luis de Moraes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149111
Processo Nº ATOrd-0001564-30.2013.5.15.0094
AUTOR
MARCO AURELIO CAPELETO
ADVOGADO
KENDY FERNANDO WAKI(OAB:
272130/SP)
AUTOR
AEMEE AXICELE MALAQUIAS BULL
ADVOGADO
KENDY FERNANDO WAKI(OAB:
272130/SP)
ADVOGADO
ISABELLA RANGEL THOMAZ DA
SILVA(OAB: 288269/SP)
AUTOR
ROBERTO APARECIDO GOMES