2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RÉU
MARBEL MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
BHAUER BERTRAND DE
ABREU(OAB: 199949-D/SP)
Nada Mais.
Luciano Brisola
34319
ADVOGADO
Juiz Federal do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO MARBEL LTDA
- JOSE CLERTON DE ARAUJO COELHO
- MARBEL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Processo Nº RTOrd-0010980-10.2016.5.15.0064
AUTOR
GEORGINA LAKE ANTONIO
ADVOGADO
CAROLINA GUASTI GOMES
BARTIE(OAB: 334141/SP)
RÉU
MARCOS FERNANDES GOMES - ME
ADVOGADO
LUIS FELIPE MARTOS RIVAS(OAB:
348444/SP)
TESTEMUNHA
ALDREY LUCIA SHIMABUKURO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0010110-91.2018.5.15.0064
- GEORGINA LAKE ANTONIO
- MARCOS FERNANDES GOMES - ME
AUTOR: JOSE CLERTON DE ARAUJO COELHO
RÉU: MARBEL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros
RTOrd 0010110-91.2018.5.15.0064
VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2019, às 15h15min, na
sala de audiência desta Vara do Trabalho, pelo Dr. LUCIANO
Fundamentação
BRISOLA, MM. Juiz do Trabalho, no processo que envolve os
Processo: 0010980-10.2016.5.15.0064
litigantes JOSÉ CLERTON DE ARAÚJO COELHO, MARBEL
AUTOR: GEORGINA LAKE ANTONIO
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e DEPOSITO DE
RÉU: MARCOS FERNANDES GOMES - ME
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MARBEL LTDA, submetido o
rmscf
processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
DESPACHO
Relatório:
Vistos etc.
JOSÉ CLERTON DE ARAÚJO COELHO, devidamente qualificado,
Preclusa oportunidade da reclamada para oitiva de sua testemunha
ajuizou reclamação trabalhista em face de MARBEL MATERIAIS
por carta precatória.
PARA CONSTRUÇÃO LTDA e DEPOSITO DE MATERIAL DE
Intimem-se as partes, para querendo, no prazo de 10 dias,
CONSTRUÇÃO MARBEL LTDA alegando que, foi admitido pela 1°
apresentarem razões finais.
ré em 02/01/2003, que no período de 22/12/2014 até 16/05/2017
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença a
permaneceu afastado pelo INSS. Após a alta previdenciária a
magistrada Dra. KARINA SUEMI KASHIMA.
Reclamada não foi efetuada a realocação do Autor aos quadros da
ré.
Em consequência, requer: a declaração da rescisão indireta com
consequente pagamento dos títulos rescisórios, horas extras e
Em 30 de Abril de 2019.
reflexos, intervalo intrajornada, indenização por dano moral e vale
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010110-91.2018.5.15.0064
AUTOR
JOSE CLERTON DE ARAUJO
COELHO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 172862/SP)
ADVOGADO
ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 345712/SP)
RÉU
DEPOSITO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO MARBEL LTDA
ADVOGADO
BHAUER BERTRAND DE
ABREU(OAB: 199949-D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627
transporte. Juntou procuração e documentos. Deu à causa o valor
de R$ 51.669,22.
MARBEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e DEPOSITO
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MARBEL LTDA apresentara
defesa escrita conjunta, preliminarmente alegam prescrição
quinquenal, no mérito negaram a procedência dos pedidos.
Juntaram procuração e documentos.
Todas as tentativas conciliatórias foram rejeitadas.
Razões finais remissivas.