2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20648
Inconformadas com a r. sentença (id d6272b4), proferida pela
Exma. Juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2ª Vara do Trabalho
de São José dos Campos, que julgou parcialmente procedentes os
Acórdão
Processo Nº RO-0010682-46.2014.5.15.0045
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
WIREFLEX COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
MARCELO VENERANDO GOMES DA
SILVEIRA(OAB: 207204/SP)
ADVOGADO
LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB:
173965/SP)
RECORRENTE
SILVIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RECORRIDO
SILVIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RECORRIDO
WIREFLEX COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
MARCELO VENERANDO GOMES DA
SILVEIRA(OAB: 207204/SP)
ADVOGADO
LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB:
173965/SP)
pedidos da exordial, recorrem ordinariamente as partes.
A reclamada (id c8775cd) não se conforma com a condenação em
indenização por danos materiais e morais pela ocorrência de
acidente de trabalho, alegando culpa exclusiva da vítima, sendo, por
consequência, indevido o pagamento dos honorários periciais e
advocatícios que lhe foi imputado. Prequestiona matérias.
Por sua vez, a parte autora, adesivamente (id 95b2712), busca a
majoração do valor da indenização por danos morais.
Contrarrazões pela parte reclamante (id b57ad7a) e reclamada (id
54e77cc).
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- WIREFLEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos recursos interpostos, porquanto preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Não procede a argumentação formulada pela parte reclamada em
contrarrazões sobre a ausência de impugnação específica, haja
vista que é claro o intuito reformatório do reclamante quanto ao
valor fixado a título de indenização por danos morais.
PROCESSO nº 0010682-46.2014.5.15.0045 (RO)
RECURSO DA RECLAMADA
RECORRENTE: SILVIO MOREIRA DA SILVA, WIREFLEX
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
1. Acidente de trabalho- culpa exclusiva da vítima
RECORRIDO: SILVIO MOREIRA DA SILVA, WIREFLEX
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Incontroverso nos autos que o autor sofreu acidente de trabalho
RELATOR: FABIO GRASSELLI
típico (CAT fl. 47), ao realizar manutenção no maquinário com o uso
GDFG-16
de empilhadeira, que teve a extensão cedida e caiu sobre seu pé,
implicando em afastamento e redução parcial da sua capacidade
laborativa.
O que se discute aqui é se houve excludente de nexo causal, uma
vez que a reclamada assevera que o sinistro ocorreu por culpa
exclusiva da vítima, sendo descabidas as indenizações deferidas
pela origem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627