2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema BACEN JUD"
28101
Vistos etc.
da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª
Região, que determinam que o sistema BACEN JUD seja utilizado
com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial.
I- RELATÓRIO
Restando infrutífera a diligência junto ao BACEN JUD, tornem
Autuação: 09/10/2006
conclusos para deliberações.
Contrato de Trabalho informado na inicial: 01/07/2005 a 10/03/2006
Observe-se que , considerando o caráter alimentar das verbas
1. Em 24/08/2006, às fls. 9, o reclamante assinou procuração ao
trabalhistas, concedo isenção dos emolumentos devidos em
advogado AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA e outros com poderes
razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online -
de receber e dar quitação.
Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC.
2. Em 22/10/2010, às fls. 224, foi juntada sentença condenando a
Caso sejam localizados imóveis, eventuais emolumentos
reclamada RC SISTEMAS LTDA ao pagamento das verbas
decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor
deferidas
da execução, na forma do art. 883 da CLT.
- deferida a justiça gratuita ao reclamante.
3. Em 17/06/2016, no id 92332b6, foram homologados os cálculos
CAMPINAS, 10 de Abril de 2019.
apresentados pelo reclamante.
4. Em 19/10/2016, no id ff35d85, o reclamante requereu
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0159300-84.2006.5.15.0053
AUTOR
CARLOS ALEXANDER FRUSTOCKL
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727-D/SP)
RÉU
RC SISTEMAS LTDA - ME
prosseguimento do feito, incluindo a executada no Cadastro
Nacional de Devedores Trabalhistas bem como a utilização de
todas as ferramentas eletrônicas nas pessoas dos sócios e exsócios
4. Em 05/03/2018, no id 56de4f2, foi determinada a penhora
bacenjud na conta da empresa com resultado negativo
Intimado(s)/Citado(s):
II- CONCLUSÃO
- CARLOS ALEXANDER FRUSTOCKL
1. Inclua-se a reclamada no BNDT
2.A reclamada, citada regularmente para a garantia a execução,
manteve-se inerte. O reclamante solicitou que fosse procedida a
PODER JUDICIÁRIO
execução de forma genérica, privilegiando a celeridade processual
JUSTIÇA DO TRABALHO
e a progressividade dos atos executórios. Defiro o início dos atos
executórios em face da(s) executada(s) RÉU: RC SISTEMAS LTDA
Fundamentação
- ME , observando-se o rito básico de execução.
• Proceda-se à penhora online em face da executada(s).
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
• Infrutífera ou insuficiente a penhora em face da executada, será
incluída no BNDT. Tratando-se de microempresa e empresa
limitada no estado de São Paulo, prosseguir-se-á com o
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para
inclusão dos sócios atuais após pesquisa junto a Jucesp.
PROCESSO: 0159300-84.2006.5.15.0053
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
• Após o julgamento do incidente e tendo sido regularmente
citados e não havendo garantido a execução, os sócios serão
incluídos no BNDT e será expedido mandado para pesquisa em
AUTOR: CARLOS ALEXANDER FRUSTOCKL
RÉU: RC SISTEMAS LTDA - ME
DECISÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390
face dos executados utilizando-se as ferramentas INFOJUD,
RENAJUD, ARISP (estado de São Paulo).