2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
12627
10 dias.
MOPP MULTI SERVIÇOS LTDA, interpôs embargos de declaração,
Adverte o Juízo, novamente, que quesitos suplementares somente
alegando, em síntese, omissão.
serão respondidos pelo sr. Perito à critério do magistrado e desde
É o relatório.
que devidamente fundamentados.
DECIDE-SE
Em 9 de Janeiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010447-76.2017.5.15.0109
AUTOR
FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO FALCHI
LOPES(OAB: 53570-D/SP)
RÉU
MOPP MULTSERVICOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALLEGRETTI(OAB:
162521/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SOROCABA
ADVOGADO
RICARDO DEVITO GUILHEM(OAB:
195602/SP)
A presente ação foi ajuizada em 06/03/2017, portanto, estão
prescritos eventuais direitos em disputa anteriores a 06/03/2012,
nos termos do art.7o, inciso XXIX, da CF/88.
Súmula nº 362do TST
FGTS.
PRESCRIÇÃO
(nova
redação)
-
Res.
198/2015,republicada em razão de erro material-DEJT divulgado
em 12, 15 e 16.06.2015
Intimado(s)/Citado(s):
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
- FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO
- MOPP MULTSERVICOS LTDA
- MUNICIPIO DE SOROCABA
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
prazo de dois anos após o término do contrato;
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso
em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Portanto, no caso da Reclamante a prescrição relativa ao FGTS é
trintenária.
No mais, pretende a embargante a reforma da decisão proferida, o
que deverá procurar através de recurso próprio
ISTO POSTO, conheço dos embargos, e os ACOLHO
PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, que fica
Processo: 0010447-76.2017.5.15.0109
fazendo parte integrante deste dispositivo.
AUTOR: FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO
RÉU: MOPP MULTSERVICOS LTDA e outros
Nada mais.
Intimem-se as partes.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Dr.ª ANA MARIA
EDUARDO DA SILVA.
ANA MARIA EDUARDO DA SILVA
Juíza do Trabalho
Sorocaba, 09 de janeiro de 2019.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129812