2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
DESPACHO
11921
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Intime-se a executada para que junte aos autos os documentos
solicitados pela senhora perita, id 4bc75ac, no prazo de 15 dias
úteis, sob pena de arbitramento.
Após, tornem conclusos para apreciação.
Em 31 de Janeiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011984-13.2017.5.15.0108
AUTOR
CARLOS ANDRE MATOS GOMES
ADVOGADO
CASSIA MARIA COMODO
RIBEIRO(OAB: 107230/SP)
RÉU
SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Processo Nº RTSum-0011592-10.2016.5.15.0108
AUTOR
FRANCISCO NONATO DAS CHAGAS
ADVOGADO
FLAVIO MARTOS MARTINS(OAB:
53012/SP)
RÉU
OMX TEXTIL LTDA
ADVOGADO
TANIA TEIXEIRA GODOI(OAB:
107838/SP)
ADVOGADO
SABRINA MARIANO LISBOA(OAB:
393074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO DAS CHAGAS
- OMX TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MATOS GOMES
Fundamentação
Processo: 0011592-10.2016.5.15.0108
AUTOR: FRANCISCO NONATO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: OMX TEXTIL LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
jss
Fundamentação
DESPACHO
Processo: 0011984-13.2017.5.15.0108
AUTOR: CARLOS ANDRE MATOS GOMES
RÉU: SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Apresente o (a) reclamado (a), em 20 (vinte) dias úteis, os cálculos
jss
DESPACHO
de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, nos
termos do art. 879, § 1º-A, da CLT, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Nos cálculos de liquidação deverão constar as seguintes
Apresente o reclamante os cálculos da condenação, inclusive os
importâncias:
valores relativos às contribuições sociais e fiscais, se houver, já
· Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto
atualizados, em 20 dias. Recolhimentos fiscais deverão ser
de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do
calculados de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1127 de
empregado;
07/02/2011, que dispôs sobre a apuração e tributação de
· Juros de mora;
rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da
· Valor total do crédito previdenciário, com discriminação da
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
contribuição a cargo do(a) reclamante e da(o)
No mesmo prazo deverá a reclamada apresentar a sua conta.
reclamada(o)/tomador(a) de serviço;
No tocante ao total tributável para Imposto de Renda, não deverão
· Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do
ser incluídos os juros de mora, devendo ser separados em férias,
imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das
décimos terceiros salários e demais verbas tributáveis.
aludidas parcelas e respectivo percentual separadamente para cada
A INÉRCIA DE UMA DAS PARTES IMPLICARÁ ACEITAÇÃO
uma das rubricas seguintes: décimos terceiros salários e demais
TÁCITA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DA OUTRA.
parcelas salariais, as quais compõem o valor total do crédito;
· Despesas processuais e eventuais honorários da fase de
conhecimento;
Em 31 de Janeiro de 2019.
· Valor bruto total da execução, consistente na soma do valor líquido
do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, do
valor total do crédito previdenciário, bem como das despesas
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