2650/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
14024
JOSE MARIA RIBEIRO
SOARES(OAB: 104546/SP)
LEANDRO ARRUDA MUNHOZ(OAB:
344793-D/SP)
ESTADO DE SAO PAULO
DANIEL GIRARDI VIEIRA(OAB:
213150/SP)
Fundamentação
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO
- SILVIA REGINA MOLICA DE ASSIS
Processo: 0011788-83.2016.5.15.0009
AUTOR: ALISON DAVID LIBERATO MOSCARDO
RÉU: CIDAL - CIDADE LIMPA LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Fundamentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MASSA FALIDA DE CIDAL CIDADE LIMPA LTDA interpôs
embargos de declaração (ID. 53e581d) em face da sentença
alegando que a mesma incorreu em omissão, contradição e
obscuridade, pelas razões que expõem na sua peça recursal. Pede
que os embargos sejam conhecidos e sanados os vícios apontados.
Processo: 0010799-77.2016.5.15.0009
É relatório.
AUTOR: SILVIA REGINA MOLICA DE ASSIS
Decido.
RÉU: ESTADO DE SAO PAULO
O recurso apresentado é tempestivo, pois apresentados no prazo
de cinco dias da data da intimação da sentença. Os embargos são
cabíveis, pois, nesse momento processual, a mera alegação de que
SENTENÇA
houve contradição, omissão e obscuridade é o que basta. Presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
também os demais pressupostos legais. Conheço dos embargos.
No mérito, defiro a gratuidade de justiça requerida, dispensando a
SILVIA REGINA MOLICA DE ASSIS interpôs embargos de
MASSA FALIDA do recolhimento de custas e do depósito recursal
declaração (ID. 8d03de3) em face da sentença (ID. 0750cec)
(artigo 899, § 10, da CLT).
alegando que a mesma incorreu em contradição e omissões, pelas
Como relação à indenização pelo período de estabilidade, ela
razões que expõem na sua peça recursal. Pede que os embargos
subsiste, já que o afastamento por motivo de acidente de trabalho é
sejam conhecidos e sanados os vícios apontados.
incontroverso.
É relatório.
DISPOSITIVO
Decido.
Os embargos são cabíveis, pois, nesse momento processual, a
Isto posto, após CONHECER dos embargos de declaração, DOU-
mera alegação de que houve contradição e omissões é o que basta.
LHE PROVIMENTO apenas para conceder à MASSA FALIDA a
Presentes também os demais pressupostos legais, inclusive a sua
gratuidade de justiça.
tempestividade, conheço.
Intimem-se as partes.
Contradição
Carlos Eduardo Vianna Mendes
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração
Juiz
faz-se presente quando a decisão contém afirmações ou
conclusões que se mostram entre si inconciliáveis, o que resta
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010799-77.2016.5.15.0009
AUTOR
SILVIA REGINA MOLICA DE ASSIS
ADVOGADO
AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ(OAB: 65444/SP)
configurado na sentença embargada no tocante à base de cálculo
do benefício sexta-parte. Na fundamentação do julgado constou que
o cálculo deveria ser feito tomando-se por base os vencimentos
integrais da parte servidora pública; no dispositivo constou sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129476