2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
disciplinado no artigo 276, § 4º, do Decreto 3.048/99, que
10381
DANIELE COMIN MARTINS
regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo a contribuição do
empregado calculada mês a mês, observado o teto contributivo,
Juíza do Trabalho
aplicando-se as alíquotas previstas no artigo 198, e a do
empregador calculada pela somatória do valor sobre o qual
incidirem, na forma da fundamentação; d) forma de cálculo e fato
gerador para constituição em mora do devedor previdenciário
conforme fundamentação.
Deferida a gratuidade processual ao reclamante.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação nesta
oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e
2º).
VARA DO TRABALHO DE MATÃO
Notificação
Despacho
A intimação da União fica postergada à oportunidade da
homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo
quebra de escala (art. 832, § 7º., CLT), será devidamente intimada.
Por força do disposto no artigo 5o., inciso LXXVII, e 114, inciso VIII,
ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, fica
desde já presumido que, após o trânsito em julgado da presente
Processo Nº RTSum-0010383-19.2018.5.15.0081
AUTOR
MARCELO HENRIQUE CHIARI
ADVOGADO
ROBERTO EDSON IGNÁCIO(OAB:
309508/SP)
RÉU
BIOFERTEC TECNOLOGIA DE
FERTILIZANTES ORGANICOS E
BIOLOGICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
HUGO KINTARO AOKI(OAB:
277222/SP)
decisão, a parte autora requer a realização de todos os atos
executivos necessários para satisfação de seu direito.
Intimado(s)/Citado(s):
Providencie a secretaria, após o trânsito em julgado da presente
- BIOFERTEC TECNOLOGIA DE FERTILIZANTES ORGANICOS
E BIOLOGICOS LTDA - EPP
- MARCELO HENRIQUE CHIARI
decisão, a retificação do valor do salário do autor em CTPS para
fazer constar R$ 5.000,00, devendo ser observadoque no ato da
retificação não deve constar nenhum elemento que identifique a
PODER JUDICIÁRIO
presente lide, o Tribunal Regional do Trabalho, a Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
ou o servidor que lançar sua assinatura na Carteira. Também
deverá ser entregue ao reclamante uma cópia da presente decisão,
Fundamentação
a fim de que possa demonstrar a origem da assinatura caso venha
Processo: 0010383-19.2018.5.15.0081
a ser futuramente questionado.
AUTOR: MARCELO HENRIQUE CHIARI
RÉU: BIOFERTEC TECNOLOGIA DE FERTILIZANTES
Intimem-se as partes, sendo as rés via postal.
ORGANICOS E BIOLOGICOS LTDA - EPP
DESPACHO
Nada mais.
Vistos.
Marília, 21 de novembro de 2018.
Manifeste-se a reclamada sobre o requerimento do reclamante, no
prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
Matão, 22 de Janeiro de 2019.
AMANDA SARMENTO GAKIYA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129354