2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
12727
A referida nota fiscal deverá ser emitida no valor fixado pelo Juízo
em sentença, qual seja R$ 806,00, considerando o valor máximo
Juiz(íza) do Trabalho
autorizado pelo Provimento.
Cumprido, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários
periciais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000554-87.2014.5.15.0102
AUTOR
MARCELO STEPHANO VANELI
ADVOGADO
DARIO CARLOS FERREIRA(OAB:
124861/SP)
AUTOR
ROSIMEIRE APARECIDA MACHADO
ADVOGADO
DARIO CARLOS FERREIRA(OAB:
124861/SP)
RÉU
E B - ALIMENTACAO ESCOLAR
LTDA.
ADVOGADO
RICARDO LEME MENIN(OAB:
196919/SP)
RÉU
'' SISTAL - ALIMENTACAO DE
COLETIVIDADE LTDA.''
ADVOGADO
RICARDO LEME MENIN(OAB:
196919/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE TAUBATE
ADVOGADO
LUCILEY DE PAULA NOGUEIRA
SHAHER(OAB: 150210/SP)
PERITO
DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI
MAROTE
Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se as partes para
que apresentem, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, iniciando-se
pela parte reclamante, os cálculos de liquidação, discriminando
separadamente o valor dos juros de mora e o valor do principal,
bem como os encargos previdenciários, fiscais (parte segurado e
parte empresa), honorários periciais e advocatícios, se houver.
Ficam as partes desde logo intimadas para que, decorrido o prazo
acima, e, nos 8 (oito) dias subsequentes, este último em prazo
comum, tenham vista dos cálculos apresentados pela parte
adversa, especificando as divergências, de forma pormenorizada,
contendo fundamentadamente a indicação dos itens e valores
objeto de discordância (art. 879, §2º da CLT), sob pena de
preclusão, não sendo aceita, tão somente, nova apresentação de
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TAUBATE
memória de cálculo de liquidação, que será tida como impugnação
genérica.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consigna este Juízo que, no prazo acima, as partes deverão
engendrar esforços em compor consenso no quantum debeatur do
título.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que se as impugnações
e/ou os cálculos apresentados estiverem em flagrante desacordo
com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer outro tipo de
abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades cabíveis por
Processo: 0000554-87.2014.5.15.0102
litigância de má-fé, e/ou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos
AUTOR: ROSIMEIRE APARECIDA MACHADO e outros
termos do artigo 774 do NCPC.
RÉU: '' SISTAL - ALIMENTACAO DE COLETIVIDADE LTDA.'' e
outros (2)
Para melhor aferição pelo Juízo e pelas partes, os cálculos de
liquidação deverão estar atualizados para 01 de novembro de 2018.
as
Mantida a divergência de valores, será nomeado perito judicial,
DESPACHO
Intime-se o sr. perito para que junte aos autos, no prazo de 15
devendo a parte sucumbente arcar com os honorários periciais.
Cumpram-se.
(quinze) dias, nota fiscal relativa aos serviços prestados nestes
autos, ou justifique desobrigação legal na apresentação do
documento, nos termos do art. 3º do Provimento GP-CR nº 9/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126672
Intimem-se.