2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
46109
para, querendo, manifestar-se sobre os valores bloqueados, ficando
ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com a
liberação dos valores ao credor. No silêncio da executada, liberemse os valores apreendidos, atualize-se o remanescente e expeça-se
Rua José Bonifácio, 888, Núcleo Residencial Silvio Vilari, SAO
mandado para a pesquisa e penhora em bens dos executados.
CARLOS - SP - CEP: 13560-610
Por fim, se não aprendido numerário algum, inclua-se o nome da
reclamada no BNDT situação POSITIVA e expeça-se mandado
TEL.: (16) 33715330 - EMAIL: [email protected]
nos termos do Provimento GP-CR 05/2015, ficando, em todo caso,
desde já autorizada a quebra dos sigilos bancário, fiscal,
telefônico e telemático de todos os executados que integram
ou vierem a integrar o polo passivo da demanda, bem como,
PROCESSO: 0011101-46.2015.5.15.0008
que o Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas
nos artigos 212, 252, 253, 275, 845 e seu par. 1º, 782, par. 2º,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
846, par. 1º e 2º e 855 do NCPC, requisitando força, com a
apresentação deste à Autoridade Policial.
SAO CARLOS, 6 de Novembro de 2018.
AUTOR: VALDOMIRO DE SOUZA
evc
RÉU: CARLOS ALBERTO DO PRADO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0011101-46.2015.5.15.0008
AUTOR
VALDOMIRO DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIO ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 210633/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO DO PRADO
ADVOGADO
MARIA ANTONIA DO AMARAL(OAB:
122370/SP)
ADVOGADO
FABIANA MARIA CARLINO(OAB:
288724/SP)
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Para execução do acordo descumprido, proceda-se à tentativa de
bloqueio de valores através do BACENJUD em face do executado
CARLOS ALBERTO DO PRADO - CPF: 020.395.888-84.
Se integralmente garantida a dívida com a presente medida, intimese-a para, querendo, opor embargos. No silêncio, conclusos para
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DO PRADO
liberação dos valores e prolação de sentença de extinção.
Caso o resultado reste parcialmente positivo, incluam-se os nomes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos executados no BNDT, na situação POSITIVA e intime-se-a
para, querendo, manifestar-se sobre os valores bloqueados, ficando
ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com a
liberação dos valores ao credor. No silêncio da executada, liberemse os valores apreendidos, atualize-se o remanescente e expeça-se
mandado para a pesquisa e penhora em bens dos executados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228