2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
10132
Acórdão
Processo Nº RO-0011827-27.2016.5.15.0059
Relator
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
GERDAU S.A.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ALVES
PINTO(OAB: 97890/SP)
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRENTE
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO COSTA DE
SOUZA(OAB: 195648/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE MORGADO RUIZ(OAB:
199296/SP)
ADVOGADO
CARINA TEIXEIRA SOUBHIA(OAB:
370702/SP)
RECORRIDO
GERDAU S.A.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ALVES
PINTO(OAB: 97890/SP)
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO COSTA DE
SOUZA(OAB: 195648/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE MORGADO RUIZ(OAB:
199296/SP)
ADVOGADO
CARINA TEIXEIRA SOUBHIA(OAB:
370702/SP)
Relatório
Inconformadas com a r. Sentença de fls. 268/274, complementada
pela decisão em Embargos de Declaração de fls. 289/290, que
julgou procedentes em parte os pedidos, recorrem as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU S.A.
O reclamante LUCIANO ANTONIO DA SILVA MATIAS insurge-se
contra a limitação da condenação a título de horas extras àquelas
laboradas a partir da 8ª diária e 44ª semanal com divisor 220, bem
PODER JUDICIÁRIO
como quanto ao decidido acerca de diferenças de adicional noturno,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme razões de fls. 294/300.
A reclamada GERDAU S.A., por sua vez, recorre quanto à
condenação a diferenças de adicional noturno, diferenças de horas
extras, horas in itinere e honorários advocatícios, nos termos de fls.
329/342.
PROCESSO nº 0011827-27.2016.5.15.0059 (RO)
1º RECORRENTE: LUCIANO ANTONIO DA SILVA MATIAS,
Comprovação do depósito recursal e do recolhimento de custas às
fls. 343/347.
2º RECORRENTE: GERDAU S.A.
RECORRIDO: LUCIANO ANTONIO DA SILVA MATIAS, GERDAU
S.A.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
Contrarrazões do reclamante às fls. 351/365 e da reclamada às fls.
366/370.
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
SENTENCIANTE: VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA
RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
SOUZA
ac
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125498
Tribunal.
É, em síntese, o relatório.