2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
Votação por maioria, vencida a Exma. Sra. Desembargadora do
5019
- ENVESP VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri, que divergia nos seguintes
termos: "DIVIRJO PARCIALMENTE, para negar provimento ao
recurso do reclamante, mantendo a r. sentença, neste particular, por
PODER JUDICIÁRIO
seus próprios e jurídicos fundamentos."
JUSTIÇA DO TRABALHO
Procurador ciente.
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15a nº 0011450-38.2015.5.15.0044
RECURSO ORDINÁRIO
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE: ENVESP VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
Juiz Relator
recorrente: CENTER STONE RIO PRETO LTDA - ME
recorrido: MARIO CORDEIRO ROCHA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE são josé do rio preto
Juiz sentenciante: SIDNEY PONTES BRAGA
scd
Votos Revisores
Inconformadas com a r. sentença de fls. 129/133 que julgou
parcialmente procedente a reclamação trabalhista, recorre a
reclamada Envesp, petição de fls. 139/151, e a reclamada Center
Acórdão
Processo Nº RO-0011450-38.2015.5.15.0044
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE
CENTER STONE RIO PRETO LTDA ME
ADVOGADO
NAMI PEDRO NETO(OAB: 80137/SP)
RECORRENTE
ENVESP VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO
NAMI PEDRO NETO(OAB: 80137/SP)
RECORRIDO
MARIO CORDEIRO ROCHA
ADVOGADO
SIMITI ETO(OAB: 82777/SP)
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO
LOBREGAT(OAB: 110877/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123747
Stone, petição de fls. 152/159, pleiteando a reforma da sentença.
O reclamante apresentou contrarrazões às fls. 167/169.
É o relatório.
VOTO