2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
28019
· Informou que batia (passava) o cartão de ponto na base antiga da
· Relatou que "às vezes", conforme solicitação dos clientes, levava
Reclamada, próximo da área de estacionamento dos caminhões-
bagagens e pequenas cargas (que os clientes queriam que não
tanque que abasteciam as aeronaves;
fossem abertas) até o Raio X de entrada de funcionários para
verificação;
· Relatou que no primeiro dia de trabalho atuou como Auxiliar de
Rampa, na Rampa, onde chegou a entrar nos porões das
· Informou que chegavam 02 voos internacionais por dia, sendo que
aeronaves."
a primeira aeronave chegava às 6:00 hs e a segunda aeronave
chegava às 8:00 hs. Neste contexto, permanecia na Área de CheckIn antes e depois da chegada das aeronaves, ou seja, das 5:00 às
6:00 hs, das 7:00 às 8:00 hs e das 9:00 às 11:00 hs;
Em sua contestação, a reclamada informou que as atividades do
reclamante, na função de balanceiro, consistiam em (fls. 86/87):
· No momento da chegada das aeronaves era deslocado para o
Finger (ambiente interno), área de acoplamento das aeronaves ao
Terminal, onde auxiliava os passageiros no desembarque dos voos
(auxiliava os mesmos na porta do Finger durante o desembarque);
"Providenciar reservas, emissões, despacho de bagagens, check in,
receber passageiros e VIP´s, atender passageiros com
· Quando necessário (por solicitação dos passageiros), durante o
necessidades especiais (menores desacompanhados, deficientes
desembarque, fornecia veículos com bateria, carrinhos de bebes e
físicos, etc); Lidar com reclamações de passageiros; inspecionar e
cadeiras de rodas aos clientes (passageiros cadeirantes e idosos
verificar a documentação de passageiros; providenciar cartões de
com dificuldade de movimentação);
embarque e remarcar passageiros afetados por atrasos e
cancelamentos; cuidar do processamento das bagagens e calcular
Quando solicitado, empurrava as cadeiras de rodas dos
taxas quando necessário; dirigir os passageiros à alfandega,
cadeirantes/idosos até os locais onde os mesmos precisassem
imigração e quarentena, quando necessário; fazer anúncios quando
passar, ou seja, área de imigração, esteiras de desembarque das
requerido; prestar assistência aos auxiliares de rampa para garantir
bagagens (retirava as bagagens das esteiras para os referidos
que cadeiras de rodas, carrinhos de bebês e bagagens
clientes), Receita Federal e Raio X;
despachadas (verificadas pela segurança) estejam disponíveis para
o carregamento e entrega aos passageiros em sua chegada; operar
· Permanecia por um período de 30 minutos em cada voo (total de
equipamentos tais como: jet way, computadores e softwares de
1,0 hora), subindo e descendo do Finger até o solo, para coletar
reservas e emissões de tickets; providenciar toda documentação
veículos de bateria, carrinhos de bebes e cadeiras de rodas
relacionada ao trabalho; agir em acordo com as leis aplicáveis,
(utilizados por passageiros com dificuldades de locomoção),
SOPs e políticas da Swissport; executar outras atividades
retornando com os mesmos para dentro do Finger;
correlatas, conforme solicitado."
· Relatou que 03 meses antes da finalização do Pacto Laboral,
passou a atuar na Área do Check In de voos domésticos da
Empresa Azul (área antiga do aeroporto, atualmente desativada),
As atividades do "balanceiro" também foram descritas no P.P.R.A.
onde tinha as mesmas atribuições do período anterior, ou seja,
da reclamada, fl. 252:
etiquetar e lacrar as bagagens dos passageiros para despacho. Que
da mesma forma, "às vezes", levava bagagens e pequenas cargas
até o Raio X de entrada de funcionários para
"Despachar bagagens pelas esteiras; auxiliar na conferências das
verificação. Neste período, cobria ainda a falta de Auxiliares de
etiquetas, realizar serviços de apoio ao embarque e desembarque
Esteira (01/02 vezes por semana), onde realizava a triagem de
de passageiros, tais como: manusear cargas e bagagens, conduzir
bagagens;
passageiros com deficiência física ou que necessitem de outra
assistência, despachando bagagens pelas esteiras e/ou outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865