2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012084-29.2016.5.15.0099
AUTOR
JEAN CASSIANO CORREA
ADVOGADO
ANA PAULA GRASSI ZUINI(OAB:
295787/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SC CARDOSO ASSESSORIA LTDA ME
ADVOGADO
LUCIANO MAGNO DO
NASCIMENTO(OAB: 176927/SP)
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No tocante ao Imposto de Renda, deverá totalizar as verbas
tributáveis e não tributáveis, cabendo ainda observar que este Juízo
entende não incidir IRRF sobre juros moratórios.
Apresentados os cálculos, silente a parte contrária, estará precluso
o prazo para manifestação, vindo os autos conclusos para
homologação.
Intime(m)-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- SC CARDOSO ASSESSORIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo: 0012084-29.2016.5.15.0099
AUTOR: JEAN CASSIANO CORREA
RÉU: SC CARDOSO ASSESSORIA LTDA - ME e outros
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Processo Nº RTOrd-0012084-29.2016.5.15.0099
AUTOR
JEAN CASSIANO CORREA
ADVOGADO
ANA PAULA GRASSI ZUINI(OAB:
295787/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SC CARDOSO ASSESSORIA LTDA ME
ADVOGADO
LUCIANO MAGNO DO
NASCIMENTO(OAB: 176927/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Intime-se o reclamante para retirada de sua CTPS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Visando a celeridade processual e com fulcro no poder diretivo
concedido pelo artigo 765 da CLT, independentemente de novas
intimações, concedo às partes prazo sucessivo e improrrogável de
10 dias, iniciando-se pelos(a)reclamadas, para que apresentem
seus cálculos os quais devem apontar os valores devidos a título de
INSS (contribuição do empregado e do empregador), em
consonância com os critérios definidos no julgado.
Processo: 0012084-29.2016.5.15.0099
AUTOR: JEAN CASSIANO CORREA
Caso esteja a RECLAMADA inserida no SIMPLES (Lei 9.317/96),
RÉU: SC CARDOSO ASSESSORIA LTDA - ME e outros
deverá comprovar tal fato através da juntada de cópia da opção e
do último recolhimento, no mesmo prazo ora definido, ficando isenta
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do recolhimento das contribuições previdenciárias de
responsabilidade do empregador, devendo apenas recolher aquelas
descontadas do empregado, até o valor teto do salário de
contribuição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122729
Intime-se o reclamante para retirada de sua CTPS.