2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
9092
mais, incólume a r. decisão de origem.
Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 3.500,00.
Custas a cargo da reclamada no importe de R$ 70,00.
Em sessão realizada em 02 de agosto de 2018, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Juiz do Trabalho Helio Grasselli (relator)
Dispositivo
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
Diante do exposto, decido CONHECER DO RECURSO DE MAISA
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
ROVELI DE ANDRADE SANTANA E O PROVER EM PARTE, para
Relator (a).
que a reclamada seja condenada ao pagamento de indenização por
danos morais, no importe de R$ 3.000,00 e do adicional de horas
extras e reflexos, nos moldes da fundamentação, mantendo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586
Votação unânime.