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TRT15 09/08/2018 -Pág. 35474 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

35474

eram utilizadas máquinas da Calcenter na produção da Salustiano;

era da Calcenter ou da Salustinao; que os calçados produzidos para

que não havia exclusividade em relação a modelos adquiridos pela

Renner iam com marcas da Renner; que acredita que de 60%/70%

Calcenter; que a Calcenter não criava modelos para ser produzidos

da produção era para a Renner, Calcenter e WJ, sendo que a maior

pela Salustiano; que a Calcenter recebia catálogos de modelos da

parte desses calçados seria da Renner; que os restantes 30% da

Salustiano para escolher e fazer a compra; que a Calcenter não

produção, o depoente não sabe especificar para quem seriam

chegou a mandar imagem para a Salustiano de algum modelo que

vendidos; que não sabe se a Renner Calcenter ou a WJ forneciam

queria produzir; que a Calcenter não interferia no tipo de couro e

matéria prima para a Salustiano, (...) a Calcenter e a WJ também

solado do calçado" (depoimento da preposta da sétima reclamada,

chegavam a mandar modelos para a Salustiano desenvolver

Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda.).

calçados para eles; que na produção os modelos feitos para a
Renner, Calcenter e WJ eram diferentes, sendo entendidos como

"a WJ tinha relação comercial com a Salustiano, comprando

exclusivos de cada um; que não sabe dizer se a Renner, Calcenter

calçados; que às vezes o calçado vinha já com a marca da WJ; que

ou WJ definiam o tipo de couro e o solado que seria utilizado; (...)

algumas vezes o calçado poderia vir sem a marca da WJ; que não

indagado se os modelos produzidos para Calcenter, Renner ou WJ

havia fiscalização da produção da Salustiano ou controle de

poderiam ser vendidos para alguma outra empresa, o depoente

qualidade feito pela WJ dentro da fábrica; que não havia máquinas

esclareceu que conhecia os modelos como modelos da Renner,

da WJ sendo usadas pela Salustiano; que a WJ não fornecia

Calcenter ou WJ, mas não sabe dizer para quem a reclamada

matéria prima para a Salustiano; que os modelos produzidos eram

vendia os produtos depois de produzidos" (depoimento da segunda

criados pela Salustiano, sendo que o representante comercial

testemunha do reclamante).

levava o catálogo e a WJ escolhia dentre os modelos e a Salustiano
fazia a produção; que não aconteceu da WJ mandar alguma

"o depoente trabalhava com catálogo de modelos da Salustinao,

imagem de modelo que ela queria que a Salustiano produzisse; (...)

além de amostras físicas; que o depoente não chegou a vender

que não havia exclusividade de qualquer modelo adquirido pela WJ"

para a Calcenter ou para a Renner; que o depoente chegou a

(depoimento da preposta da oitava reclamada, Indústria e Comércio

vender para a WJ e também para outras empresas de sua carteira

de Artefatos de Couro WJ Ltda.).

de clientes em Santa Catarina; que as empresas clientes não
definiam modelos fora daqueles que estavam no catálogo; que

"a Renner mandava imagem de sapatos para a reclamada copiar

indagado se havia algum cliente que tinha exclusividade em algum

modelo; que a Salustiano chegava a produzir sapatos que ficavam

tipo de modelo, o depoente esclareceu que havia modelos que eram

nos estoques e eram vendidos para lojas menores (...) a Salustiano

vendidos apenas para a WJ, mas esta restrição era apenas dentro

produzia calçados que era para a Calcenter; que não sabe se marca

do Estado de Santa Catarina, nas cidades onde eles tinham loja,

que ficava nos calçados era da Calcenter ou da Salustiano; que o

podendo tais modelos ser comercializados em outros locais; (...) as

calçado produzido para a Renner ficava com a marca da Renner;

vendas para a WJ não eram frequentes, estimando que aconteciam

que produziam calçados para a WJ, com identificação da marca da

mês sim mês não; que o depoente chegou a ter 50 empresas em

WJ" (depoimento da primeira testemunha do reclamante).

sua carteira de clientes; que as maiores empresas que o depoente
vendia calçados as Salustiano era a WJ, Rochelli Calçados, Jota

"a Renner mandava imagens dos calçados que queria produzir e o

Bama, Impactus, Paulo Renato Teixeira; (...) não havia máquina da

modelista da Salustiano fazia o modelo para a produção; que a

WJ sendo utilizada na produção da Salustiano; que a WJ não

Salustiano tinha catálogo de modelos de calçados que produzia,(...)

fornecia matéria prima para a Salustiano; que o depoente tem

revisores da Renner chegavam a ir ao local para fazerem vistorias

cópias de talões de pedidos de vendas para as empresas clientes

em calçados prontos; que a Renner não mandava empregados para

da Salustiano" (depoimento da testemunha da oitava reclamada,

fiscalizar a área de produção da reclamada; que aproximadamente

"WJ").

de seis em seis meses, ia uma auditora da Renner para verificar se
os trabalhadores estavam trabalhando EPIs, se usavam uniformes,

As recorrentes celebraram com a empregadora da reclamante

se havia banheiros no local de trabalho, observar maquinário e

contratos para fornecimento de mercadoria produzida pela

parte elétrica; que a reclamada produzia calçados para Calcenter e

Salustiano, especificamente calçados que seriam vendidos nas

a WJ; que o calçado fornecido à WJ ia com marca dessa empresa;

respectivas redes de lojas de comércio varejista, conforme

que não sabe se a marca dos calçados produzidos para a Calcenter

comprovam os contratos de fls. 355/359 e 484/500.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586

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