2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
RÉU
REUNIDAS TRANSPORTADORA
RODOVIARIA DE CARGAS S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
WALMAR ANGELI(OAB: 74310/SP)
ADVOGADO
2050
CONCLUSÃO
Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos do autor, nos
termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- BENEDITO MESSIAS
- REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS
S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Campinas, 27/7/2018.
TAÍSA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010977-79.2018.5.15.0001
AUTOR
GISELI APARECIDA ROSA SANTOS
ADVOGADO
AUREA MOSCATINI(OAB:
101630/SP)
RÉU
PARAFIX INDUSTRIA E COMERCIO
DE FITAS ADESIVAS LTDA
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SP - CEP: 13092-123
- GISELI APARECIDA ROSA SANTOS
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0011278-31.2015.5.15.0001
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
AUTOR: BENEDITO MESSIAS
RÉU: REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE
CARGAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
RELATÓRIO
BENEDITO MESSIAS apresentou embargos de declaração quanto
PROCESSO: 0010977-79.2018.5.15.0001
à sentença de ID. 9205f00.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Eis o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR: GISELI APARECIDA ROSA SANTOS
O autor alega contradição no indeferimento do adicional de
RÉU: PARAFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS ADESIVAS
insalubridade e requer nova manifestação sobre a pertinência do
LTDA
adicional a seu favor.
Sem razão.
As questões foram fundamentadas na sentença, não existindo
DECISÃO PJe-JT
irregularidades a serem sanadas. Houve extensa explicação sobre o
porquê do indeferimento do adicional, uma vez que não houve
remissão a ele na petição inicial.
Pretende a reclamante a antecipação dos efeitos da tutela
Temos que os embargos não se prestam ao rejulgamento da causa
jurisdicional a fim de ser reintegrado aos serviços da reclamada,
a partir da revisitação dos elementos dos autos, menos ainda a
pois alega que foi dispensada em período de estabilidade
desfazer juízo de valor expressamente adotado. De mais a mais, se
acidentária. Ainda, alega que era membro da CIPA.
as partes entendem que a decisão tomada não é a melhor nem a
O artigo 300 do CPC traz em seu bojo os requisitos para a
mais acertada, deverão veicular seu inconformismo em recurso
concessão da tutela de urgência, quais sejam, evidência da
próprio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122083