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TRT15 30/07/2018 -Pág. 2050 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018

RÉU

REUNIDAS TRANSPORTADORA
RODOVIARIA DE CARGAS S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
WALMAR ANGELI(OAB: 74310/SP)

ADVOGADO

2050

CONCLUSÃO
Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos do autor, nos
termos da fundamentação.

Intimado(s)/Citado(s):

Intimem-se.

- BENEDITO MESSIAS
- REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS
S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Campinas, 27/7/2018.

TAÍSA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010977-79.2018.5.15.0001
AUTOR
GISELI APARECIDA ROSA SANTOS
ADVOGADO
AUREA MOSCATINI(OAB:
101630/SP)
RÉU
PARAFIX INDUSTRIA E COMERCIO
DE FITAS ADESIVAS LTDA

Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SP - CEP: 13092-123

- GISELI APARECIDA ROSA SANTOS

TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO

PROCESSO: 0011278-31.2015.5.15.0001

JUSTIÇA DO TRABALHO

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
AUTOR: BENEDITO MESSIAS
RÉU: REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE
CARGAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123

SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS

TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]

RELATÓRIO
BENEDITO MESSIAS apresentou embargos de declaração quanto

PROCESSO: 0010977-79.2018.5.15.0001

à sentença de ID. 9205f00.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Eis o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO

AUTOR: GISELI APARECIDA ROSA SANTOS

O autor alega contradição no indeferimento do adicional de

RÉU: PARAFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS ADESIVAS

insalubridade e requer nova manifestação sobre a pertinência do

LTDA

adicional a seu favor.
Sem razão.
As questões foram fundamentadas na sentença, não existindo

DECISÃO PJe-JT

irregularidades a serem sanadas. Houve extensa explicação sobre o
porquê do indeferimento do adicional, uma vez que não houve
remissão a ele na petição inicial.

Pretende a reclamante a antecipação dos efeitos da tutela

Temos que os embargos não se prestam ao rejulgamento da causa

jurisdicional a fim de ser reintegrado aos serviços da reclamada,

a partir da revisitação dos elementos dos autos, menos ainda a

pois alega que foi dispensada em período de estabilidade

desfazer juízo de valor expressamente adotado. De mais a mais, se

acidentária. Ainda, alega que era membro da CIPA.

as partes entendem que a decisão tomada não é a melhor nem a

O artigo 300 do CPC traz em seu bojo os requisitos para a

mais acertada, deverão veicular seu inconformismo em recurso

concessão da tutela de urgência, quais sejam, evidência da

próprio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122083

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