2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
1823
Os embargantes ajuizaram embargos de terceiro, no dia 25/8/2017,
aduzindo, em síntese, que são partes ilegítimas para figurarem na
execução levada a efeito nos autos principais e que, lá, não foram
Caçapava, 27 de julho de 2018 (sexta-feira).
esgotados os meios de constrição contra a devedora principal.
Pediram o levantamento da penhora, atribuíram à causa o valor de
ANDRÉIA DE OLIVEIRA
R$ 9.611,42 e juntaram documentos.
Os embargados foram intimados, mas não apresentaram defesas.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
1 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
É o relatório.
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes;
Decido.
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
Os presentes embargos serão extintos, sem resolução de mérito,
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
por ilegitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI do Código de
desenvolvimento válido e regular do processo;
Processo Civil1 c/c 769 da CLT.
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de
Os embargantes não são terceiros, mas partes na execução do
coisa julgada;
processo 80.2015.5.15.0119">0010501-80.2015.5.15.0119, de forma que não têm
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
legitimidade para figurar no polo ativo destes Embargos de Terceiro.
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem
ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada
Diante do exposto, julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE
intransmissível por disposição legal; e
MÉRITO todos os pedidos constantes dos embargos de terceiro
X - nos demais casos prescritos neste Código.
ajuizados pelos embargantes, AMC CAÇAPAVA 2 SPE
§ 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e ALTOS DE
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
CAÇAPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
§ 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão
contra os embargados JOAQUIM ROSA DA SILVA, ARIOVALDO
proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será
DA GAMA SANTOS (PESSOA JURÍDICA), ARIOVALDO DA GAMA
condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de
SANTOS (PESSOA FÍSICA) e JOÃO ROSA DA SILVA, nos termos
advogado.
do artigo 485, VI do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT
§ 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV,
(ilegitimidade ativa).
V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não
ocorrer o trânsito em julgado.
Foram juntadas cópias das procurações dos embargantes e
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o
cadastrados os seus procuradores no processo principal.
consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Custas pelos executados nos autos de nº 0010501-
§ 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono
80.2015.5.15.0119, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro Reais e
da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
vinte e seis centavos), conforme o disposto no artigo 789 - A, V da
§ 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os
CLT, que deverão ser cobradas nos autos principais.
incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, certifique-se o
resultado nos autos principais, acrescendo-se ao valor da
condenação dos executados as custas fixadas acima e
arquivem-se os autos.
Intimem-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122083
Sentença
Processo Nº RTSum-0011277-12.2017.5.15.0119
AUTOR
LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA REIS
ADVOGADO
ORLANDO HENRIQUE DE
MORAIS(OAB: 65208/SP)
RÉU
LOCADORA COMERCIAL PORTO
SEGURO LTDA