2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11348
de juros de mora sejam observados os critérios da OJ nº 07 do
Pleno do C.TST.
Composição:
Relatora Juíza do Trabalho Scynthia Maria Sisti Tristão
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Convocado o Juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo para
substituir o Desembargador Carlos Alberto Bosco que se
encontra em licença curso.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Dispositivo
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Posto isso, decido conhecer do recurso interposto por MUNICIPIO
Votação unânime.
DE AMERICO BRASILIENSE e o PROVER PARCIALMENTE, para
determinar que na aplicação de juros de mora sejam observados os
critérios da OJ nº 07 do Pleno do C.TST, nos termos da
fundamentação.
Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 3/93, "c", do Tribunal
Superior do Trabalho, mantenho o valor da condenação fixado na
origem.
SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTÃO
Juíza Relatora
Sessão realizada em 19 de junho de 2018.
Votos Revisores
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121075