2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
14901
Acórdão
Processo Nº RO-0011329-18.2017.5.15.0051
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CHARQUEADA
ADVOGADO
EMERSON DE HYPOLITO(OAB:
147410/SP)
RECORRENTE
LUIS CARLOS NUNES PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CHARQUEADA
ADVOGADO
EMERSON DE HYPOLITO(OAB:
147410/SP)
RECORRIDO
LUIS CARLOS NUNES PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Da r. sentença ID 1b43698, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos, recorre o reclamado (ID. 639210d), bem como o
reclamante (ID. d3394c5).
Alega o reclamado, em síntese, a impossibilidade de sua
condenação ao pagamento da dobra de férias, honorários
assistenciais. Pretende, por fim, a reforma no que diz respeito ao
Intimado(s)/Citado(s):
índice de correção monetária e juros.
- LUIS CARLOS NUNES PEREIRA
O reclamante, por sua vez, pretende a reforma do julgado para que
o reclamado seja condenado ao pagamento da dobra do terço
PODER JUDICIÁRIO
constitucional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante (ID. 9873301) e pelo
reclamado (ID. 964d56b).
Manifestação do Ministério Público do Trabalho opinando pelo
regular prosseguimento do feito (ID. 889afe0).
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
É o relatório.
PROCESSO Nº 0011329-18.2017.5.15.0051
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: LUIS CARLOS NUNES PEREIRA, MUNICIPIO
DE CHARQUEADA
RECORRIDOS: OS MESMOS
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
SENTENCIANTE: BRUNA MULLER STRAVINSKI
VOTO
Conheço do recurso ordinário do reclamado, uma vez que
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, sendo
ghac
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120818
desnecessário o preparo, a teor dos artigos 1º, IV, do Decreto-Lei n.