2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
21379
Acórdão
Processo Nº RO-0012959-72.2016.5.15.0010
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
ELIAS GABRIEL SENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
RECORRENTE
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
RECORRIDO
ELIAS GABRIEL SENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
RECORRIDO
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
Já o reclamante recorre adesivamente pugnando pela ampliação do
pagamento quanto ao intervalo intrajornada. (ID nº a3efc45)
Contrarrazões pelo reclamante (ID nº d435ab8) e pela reclamada
(ID nº 198fab4).
Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
Regimento Interno deste E. TRT.
É O RELATÓRIO.
Intimado(s)/Citado(s):
- DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos recursos, porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
MÉRITO
PROCESSO nº 0012959-72.2016.5.15.0010 (RO)
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO
DO RECURSO DA RECLAMADA.
1º RECORRENTE: ELIAS GABRIEL SENA DE OLIVEIRA
2º RECORRENTE: DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS.
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
G.D.JAAM./aorru
A reclamada insiste na validade do acordo de compensação "banco
de horas" instituído, sustentando para tanto que a condenação ao
pagamento de horas extras configura "bis in idem", uma vez que
Inconformados com a r. sentença de ID. nº. a228540, exarada pela
MM. Juíza Dra. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA, que julgou
todo labor extraordinário já foi devidamente quitado ou
compensado.
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorrem a
reclamada e o reclamante.
A reclamada insurge-se quanto ao pagamento das horas
Razão não lhe assiste.
Pois bem.
extraordinárias, intervalo intrajornada e honorários advocatícios. (ID
nº 6afc7a7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120555
Segundo Valentim Carrion (CARRION, Valentin. Comentários à