2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6458
ADVOGADO
DESPACHO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSORIO ALEXANDRE DE ASSIS
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
Oficie-se ao Banco do Brasil S.A solicitando que proceda à
JUSTIÇA DO TRABALHO
transferência do numerário existente na conta judicial nº
600133424026, devidamente corrigido, para a agência nº 1408,
Fundamentação
PAB/Justiça do Trabalho, da Caixa Econômica Federal, em
Processo: 0010023-14.2016.5.15.0030
Ourinhos, à disposição da Vara do Trabalho de Ourinhos.
AUTOR: OSORIO ALEXANDRE DE ASSIS
RÉU: VIA VAREJO S/A
Cumprida a determinação acima, libere-se ao reclamante até o
limite de seu crédito, com as deduções previdenciárias cabíveis.
SENTENÇA
Oficie-se ao Banco Depositário para que proceda ao recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais,
comprovando nos autos.
I - RELATÓRIO
Liberem-se os honorários periciais a quem de direito.
OSÓRIO ALEXANDRE DE ASSIS ajuizou, em 10/01/2016, a
presente reclamação trabalhista em relação a VIA VAREJO S/A,
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
alegando em síntese: foi admitido em 31/05/2004, como "Montador
de Móveis"; adquiriu doença ocupacional por culpa da empresa; foi
vítima de danos morais e materiais passíveis de indenização;
Intimem-se.
pretende a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia, em
Cópia do presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo,
função da doença ocupacional. Postulou as verbas e providências
servirá como ofício a agência nº 379-4, do BANCO DO BRASIL S.A,
elencadas na inicial. Requereu, ainda, honorários advocatícios e os
em Ourinhos.
benefícios da assistência judiciária gratuita e honorários
advocatícios. Valorou a causa em R$ 60.000,00. Juntou procuração
e documentos.
Em 11 de Junho de 2018.
Embora instadas à conciliação as partes não se compuseram.
A Reclamada contestou a ação. Arguiu prescrição. Impugnou
minudentemente os argumentos fáticos e jurídicos desenvolvidos na
MARIÂNGELA FONSECA
petição inicial. Defendeu a total improcedência da ação. Juntou
procuração e documentos.
Juíza do Trabalho Substituta
Houve réplica.
Provas oral e pericial foram produzidas.
Razões finais foram apresentadas por memoriais.
As partes permaneceram inconciliadas.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010023-14.2016.5.15.0030
AUTOR
OSORIO ALEXANDRE DE ASSIS
ADVOGADO
CAROLINA DE RESENDE
MORAES(OAB: 43940/PR)
ADVOGADO
FLAMARION RUIZ CANASSA(OAB:
223386/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120139
É o relatório.
Passa-se à decisão.
II - RELATÓRIO
1) Prescrição