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TRT15 07/06/2018 -Pág. 360 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018

360

Seção de Dissídios Coletivos - Protesto(para assegurar database)/Oposição

Intime-se o requerente.

Gabinete da VPJ - SDC Protesto/Oposição

Campinas, 25/05/2018

Processo: 0006653-83.2017.5.15.0000 Protes
EDMUNDO FRAGA LOPES
REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE SJ.DO RIO PARDO

Desembargador do Trabalho

REQUERIDO: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS,

Vice-Presidente Judicial

SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE SAO PAULO,
SINCOPAR -SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DA REGIAO
DE SAO JOSE DO RIO PARDO
v1

Em conformidade com o teor dos despachos id´s nºs 3b0bdf0 e
0401add, o requerente foi intimado para apresentar registro sindical
ou certidão atualizada do referido registro, pois aquela anexada sob

Edital

o id nº 723eb46 se refere a mandato findo; e demonstração de que
as negociações iniciaram, mas não se encerraram, sob pena de
extinção do feito por indeferimento de representação.

Todavia, apesar da concessão de mais trinta dias de prazo, não foi
apresentado o registro sindical/certidão atualizada de tal registro.

Processo Nº Protes-0006678-96.2017.5.15.0000
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE TUPA
ADVOGADO
YONE MARLA DE ALMEIDA
PALUDETO(OAB: 167266/SP)
REQUERIDO
SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE TUPA
REQUERIDO
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TUPA

Logo, diante da irregularidade não suprida, julgo extinto o feito sem
resolução do mérito por indeferimento de representação, nos termos

PODER JUDICIÁRIO

do art. 222, § 2º, do Regimento Interno.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Custas a cargo do requerente no importe de R$20,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$1.000,00. Comprovado o
recolhimento e decorrido o prazo legal, arquive-se, atentando-se ao
disposto no art. 25 da Resolução CSJT nº 185/2017.

Seção de Dissídios Coletivos - Protesto(para assegurar database)/Oposição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992

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