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TRT15 15/05/2018 -Pág. 8062 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8062

parcelamento da execução, em analogia ao que dispõe o art. 916
do CPC.

• ·Vencimento das subsequentes;

Libere-se o depósito do valor de 30% da execução ao exequente.

• ·Prosseguimento da execução;

O parcelamento deverá ser efetuado segundo os valores e prazos

• ·Multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas;

de pagamento a seguir discriminados e segundo as instruções

• ·Vedação de oposição de embargos, nos termos do § 5º do art.

abaixo delineadas pelo Juízo:

916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769

(Parcelas, com juros de 1% a.m., conforme caput do art. 916 do

da CLT.

CPC)

-------------------//-------------------------//----------------------Como medida de economia e celeridade processuais, a presente

1ª- R$ 1.689,66 - crédito trabalhista - até 08/06/2018 (na conta do

decisão, assinada eletronicamente pelo Magistrado em exercício

reclamante)

nesta Vara do Trabalho, tem força de alvará/guia judicial, em

2ª- R$1.689,66 - crédito trabalhista - até 08/07/2018 (na conta do

favor do advogado do RECLAMANTE, acima identificado, sendo

reclamante)

bastante que apresente ao banco depositário o presente

3ª- R$1.689,66 - crédito trabalhista - até 08/08/2018 (na conta do

documento para saque dos valores abaixo autorizados.

reclamante)
4ª- R$1.689,66, sendo:

AO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 0857 - LORENA/SP:

* crédito trabalhista - R$ 806,57 - até 08/09/2018 (na conta do
reclamante)

Referência:

* crédito previdenciário - R$ 883,09 - até 08/09/2018 (Guia GPS)

Conta Judicial nº: 2700110549202

5ª- R$ 1.689,66 - crédito previdenciário - até 08/10/2018 (Guia GPS)

Valor original depositado: R$ 4.199,00

6ª- R$ 1.689,66 - crédito previdenciário - até 08/11/2018 (Guia GPS)

SAQUE TOTAL
Autorizo o advogado do RECLAMANTE, acima identificado, a

O reclamante deverá informar, no prazo de 10 dias, número de

levantar a quantia de R$ 4.199,00 (quatro mil, cento e

conta, agência, banco e CPF do titular, para depósito das

noventa e nove reais), da referida conta judicial, acrescida de

parcelas diretamente pela ré. Observo que a reclamada deverá

juros e atualização monetária desde a data do depósito.

colher nos autos essa informação, não dependendo de nova
intimação do Juízo.

--//---

Seguindo a discriminação acima elaborada, a reclamada saberá a

Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.

quantia exata de crédito trabalhista, existente em cada parcela,

Intimem-se.

que deverá depositar diretamente na conta informada pelo autor.
O Juízo não aceitará outros valores que não os acima

Lorena, 14/05/2018.

calculados, medida imprescindível à fiscalização do bom
cumprimento do parcelamento por todos os sujeitos processuais.

• Documento assinado eletronicamente pelo Juiz em

Caso o vencimento da parcela ocorra em dia não útil, o pagamento

exercício nesta Vara do Trabalho, nos termos do Ofício

poderá ser feito no primeiro dia útil sebsequente.

Circular TST GP JAP nº 18/2017.

Os valores discriminados como crédito previdenciário deverão
ser recolhidos mediante guia GPS* e o importe de custas
processuais mediante GRU**, e comprovados no processo.

* INSS: Guia GPS - Código 1708 (Identificador: PIS do trabalhador)
ou Código 2909 (Identificador: CNPJ da empresa).
** Custas: Guia GRU. Unidade Gestora: 080011 - Gestão 00001 Cód. Recolhimento: 18740-2 - Processo: nº completo do processo
sem ponto, sem hífen e sem o 0088 - Vara: 0088.

Anoto que o não pagamento integral do parcelamento implicará:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011357-69.2017.5.15.0088
AUTOR
CELSO RAIMUNDO PEREIRA
ADVOGADO
NAARA MARQUES DE CASTRO
SOUZA(OAB: 270638/SP)
ADVOGADO
EDDA REGINA SOARES DE
GOUVEA FISCHER(OAB: 96729D/SP)
ADVOGADO
SILVIA HELENA PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 237697/SP)
ADVOGADO
FLAVIA USEDO CONTIERI
RAMALHO(OAB: 215251/SP)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA DE SOUZA
EUZEBIO(OAB: 242976/SP)
RÉU
MATHEUS ZERAIK MENEZES

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