2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8062
parcelamento da execução, em analogia ao que dispõe o art. 916
do CPC.
• ·Vencimento das subsequentes;
Libere-se o depósito do valor de 30% da execução ao exequente.
• ·Prosseguimento da execução;
O parcelamento deverá ser efetuado segundo os valores e prazos
• ·Multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas;
de pagamento a seguir discriminados e segundo as instruções
• ·Vedação de oposição de embargos, nos termos do § 5º do art.
abaixo delineadas pelo Juízo:
916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769
(Parcelas, com juros de 1% a.m., conforme caput do art. 916 do
da CLT.
CPC)
-------------------//-------------------------//----------------------Como medida de economia e celeridade processuais, a presente
1ª- R$ 1.689,66 - crédito trabalhista - até 08/06/2018 (na conta do
decisão, assinada eletronicamente pelo Magistrado em exercício
reclamante)
nesta Vara do Trabalho, tem força de alvará/guia judicial, em
2ª- R$1.689,66 - crédito trabalhista - até 08/07/2018 (na conta do
favor do advogado do RECLAMANTE, acima identificado, sendo
reclamante)
bastante que apresente ao banco depositário o presente
3ª- R$1.689,66 - crédito trabalhista - até 08/08/2018 (na conta do
documento para saque dos valores abaixo autorizados.
reclamante)
4ª- R$1.689,66, sendo:
AO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 0857 - LORENA/SP:
* crédito trabalhista - R$ 806,57 - até 08/09/2018 (na conta do
reclamante)
Referência:
* crédito previdenciário - R$ 883,09 - até 08/09/2018 (Guia GPS)
Conta Judicial nº: 2700110549202
5ª- R$ 1.689,66 - crédito previdenciário - até 08/10/2018 (Guia GPS)
Valor original depositado: R$ 4.199,00
6ª- R$ 1.689,66 - crédito previdenciário - até 08/11/2018 (Guia GPS)
SAQUE TOTAL
Autorizo o advogado do RECLAMANTE, acima identificado, a
O reclamante deverá informar, no prazo de 10 dias, número de
levantar a quantia de R$ 4.199,00 (quatro mil, cento e
conta, agência, banco e CPF do titular, para depósito das
noventa e nove reais), da referida conta judicial, acrescida de
parcelas diretamente pela ré. Observo que a reclamada deverá
juros e atualização monetária desde a data do depósito.
colher nos autos essa informação, não dependendo de nova
intimação do Juízo.
--//---
Seguindo a discriminação acima elaborada, a reclamada saberá a
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
quantia exata de crédito trabalhista, existente em cada parcela,
Intimem-se.
que deverá depositar diretamente na conta informada pelo autor.
O Juízo não aceitará outros valores que não os acima
Lorena, 14/05/2018.
calculados, medida imprescindível à fiscalização do bom
cumprimento do parcelamento por todos os sujeitos processuais.
• Documento assinado eletronicamente pelo Juiz em
Caso o vencimento da parcela ocorra em dia não útil, o pagamento
exercício nesta Vara do Trabalho, nos termos do Ofício
poderá ser feito no primeiro dia útil sebsequente.
Circular TST GP JAP nº 18/2017.
Os valores discriminados como crédito previdenciário deverão
ser recolhidos mediante guia GPS* e o importe de custas
processuais mediante GRU**, e comprovados no processo.
* INSS: Guia GPS - Código 1708 (Identificador: PIS do trabalhador)
ou Código 2909 (Identificador: CNPJ da empresa).
** Custas: Guia GRU. Unidade Gestora: 080011 - Gestão 00001 Cód. Recolhimento: 18740-2 - Processo: nº completo do processo
sem ponto, sem hífen e sem o 0088 - Vara: 0088.
Anoto que o não pagamento integral do parcelamento implicará:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011357-69.2017.5.15.0088
AUTOR
CELSO RAIMUNDO PEREIRA
ADVOGADO
NAARA MARQUES DE CASTRO
SOUZA(OAB: 270638/SP)
ADVOGADO
EDDA REGINA SOARES DE
GOUVEA FISCHER(OAB: 96729D/SP)
ADVOGADO
SILVIA HELENA PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 237697/SP)
ADVOGADO
FLAVIA USEDO CONTIERI
RAMALHO(OAB: 215251/SP)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA DE SOUZA
EUZEBIO(OAB: 242976/SP)
RÉU
MATHEUS ZERAIK MENEZES