2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8923
a serem adotadas pelo Juízo trabalhista, ao menos até o formal
discordância, nos termos do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de
encerramento do processo e a ausência de percepção dos créditos
preclusão.
pelo exequente.
Em 04/05/2018.
Desta forma, considerando entregue a prestação jurisdicional
nesta Especializada, determino que seja arquivada definitivamente
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
a ação, nos termos do Comunicado GP-CR nº 06/2014 deste E.
Regional.
Não haverá prejuízo ao exequente, eis que noticiado o
encerramento do processo na recuperação judicial sem percepção
de seus créditos, poderá ingressar com ação de execução de título
judicial perante esta Especializada.
Cópia da referida listagem arquivada em Secretaria à
Processo Nº RTOrd-0010103-11.2016.5.15.0116
AUTOR
JOSE ANTONIO MARQUES
ADVOGADO
RAMON DE ANDRADE(OAB:
318793/SP)
ADVOGADO
ROMULO DE ANDRADE(OAB:
312423/SP)
RÉU
RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
CECILIA HELENA CARVALHO
FRANCHINI(OAB: 87780/SP)
disposição das partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Tatuí, 04 de maio de 2018.
- JOSE ANTONIO MARQUES
- RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010092-79.2016.5.15.0116
AUTOR
LUIS FABIANO ALEGRE
ADVOGADO
LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA(OAB:
130972/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE CARDUCCI(OAB:
231497/SP)
RÉU
K. NORTE DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 198286/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K. NORTE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
- LUIS FABIANO ALEGRE
Fundamentação
Processo: 0010103-11.2016.5.15.0116
AUTOR: JOSE ANTONIO MARQUES
RÉU: RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
gvc
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando-se a listagem apresentada pela
Fundamentação
Administradora Judicial do processo de Recuperação da ré, onde
Processo: 0010092-79.2016.5.15.0116
consta que já foi habilitado o crédito do autor (R$ 10.059,38), dê-se
AUTOR: LUIS FABIANO ALEGRE
ciência às partes.
RÉU: K. NORTE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Esclareço que a satisfação do crédito deve se dar perante o juízo
rm
universal, após a habilitação dos valores, não restando providências
a serem adotadas pelo Juízo trabalhista, ao menos até o formal
DESPACHO
encerramento do processo e a ausência de percepção dos créditos
pelo exequente.
Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos apresentados pelo
Desta forma, considerando entregue a prestação jurisdicional
perito e do prazo de 8 (oito) dias para apresentar impugnação
nesta Especializada, determino que seja arquivada definitivamente
fundamentada com indicação dos itens e valores objeto de eventual
a ação, nos termos do Comunicado GP-CR nº 06/2014 deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118864