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TRT15 27/04/2018 -Pág. 2993 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RÉU

11/09/2018 às 09h00. O não comparecimento de V. S à referida
audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista.

2993
CARVAJAL INFORMACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIRE JOSEANE BONATO STURION

A intimação de testemunhas para a audiência una deverá ser
realizada pelos advogados das partes de acordo com o disposto no
artigo 455, do CPC/2015, sendo que uma via impressa da
notificação expedida ao reclamante ou reclamado servirá de "cartamandado" (contendo informação sobre o dia, hora e local da
audiência), nos termos do parágrafo 1º, do citado dispositivo. A sua

DESTINATÁRIO:

não exibição ao Juízo na data da audiência (contendo a qualificação
e a assinatura da testemunha) implicará na aplicação da

AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

consequência prevista no parágrafo 3º, do mesmo artigo. Para
intimação de testemunhas não será permitida a substituição
deste despacho por outro tipo de comunicado.

No caso de impossibilidade de intimação da testemunha, para os
efeitos do parágrafo 4º, do artigo 455, do CPC/2015, a parte deverá

Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia

justificar e requerer a intimação pela secretaria da vara no prazo de

06/09/2018 às 08h40. O não comparecimento de V. S à referida

05 dias, sob pena de preclusão.

audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista.

Atentem os senhores advogados constituídos que o reclamante,

A intimação de testemunhas para a audiência una deverá ser

desde logo, poderá requerer a este Juízo que promova TODOS os

realizada pelos advogados das partes de acordo com o disposto no

atos expropriatórios ou satisfativos úteis ou necessários à integral

artigo 455, do CPC/2015, sendo que uma via impressa da

satisfação dos direitos eventualmente reconhecidos na sentença ou

notificação expedida ao reclamante ou reclamado servirá de "carta-

em acordo posterior, nos termos do disposto no artigo 878, da CLT

mandado" (contendo informação sobre o dia, hora e local da

(com a redação dada pela Lei n. 13.467, de 13/07/2017), o que

audiência), nos termos do parágrafo 1º, do citado dispositivo. A sua

desencadeará, se for o caso, a oportuna aplicação do princípio

não exibição ao Juízo na data da audiência (contendo a qualificação

inquisitivo na fase de execução, em conformidade e harmonia com

e a assinatura da testemunha) implicará na aplicação da

o artigo 5º, incisos XXXV (inafastabilidade do controle jurisdicional),

consequência prevista no parágrafo 3º, do mesmo artigo. Para

XXXVI (respeito ao direito adquirido e a coisa julgada), LIII (Juiz

intimação de testemunhas não será permitida a substituição

natural), LIV (devido processo legal), LV (observância do

deste despacho por outro tipo de comunicado.

contraditório e da ampla defesa), LX (publicidade dos atos
processuais) e LXXVIII (duração razoável do processo), da

No caso de impossibilidade de intimação da testemunha, para os

Constituição da República.

efeitos do parágrafo 4º, do artigo 455, do CPC/2015, a parte deverá
justificar e requerer a intimação pela secretaria da vara no prazo de
05 dias, sob pena de preclusão.

Atentem os senhores advogados constituídos que o reclamante,
desde logo, poderá requerer a este Juízo que promova TODOS os
atos expropriatórios ou satisfativos úteis ou necessários à integral
satisfação dos direitos eventualmente reconhecidos na sentença ou
Campinas, 27 de abril de 2018.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011929-10.2017.5.15.0093
AUTOR
CLEIRE JOSEANE BONATO
STURION
ADVOGADO
JAMIL APARECIDO MILANI(OAB:
166549-D/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118479

em acordo posterior, nos termos do disposto no artigo 878, da CLT
(com a redação dada pela Lei n. 13.467, de 13/07/2017), o que
desencadeará, se for o caso, a oportuna aplicação do princípio
inquisitivo na fase de execução, em conformidade e harmonia com
o artigo 5º, incisos XXXV (inafastabilidade do controle jurisdicional),

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