2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
6509
DISPOSITIVO
Notificação
Posto isso, no mérito, julgo parcialmente procedente a
impugnação à sentença de liquidação oposta pela UNIÃO Fazenda Nacional nos autos da reclamação trabalhista que JOÃO
EVANGELISTA FÉLIX DOS SANTOS move em face de CCI
Construções Ltda., pelas razões de fato e de direito constantes da
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a fim de
determinar a aplicação da multa e cominações legais previstas no
art. 35 da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei 9.430/96,
Processo Nº RTOrd-0001078-55.2011.5.15.0081
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOAO EVANGELISTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO CASSIANO
BELLENTANI(OAB: 135484/SP)
ADVOGADO
FABIO MENDES ZEFERINO(OAB:
290773/SP)
RÉU
CCI CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RUBENS LANCASTER DE
TORRES(OAB: 172967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CCI CONSTRUCOES LTDA
sobre as contribuições previdenciárias devidas, tanto pelo
empregado quanto empregador, com relação à mora ocorrida entre
os dias 17 e 19/7..
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, a cargo da reclamada
(art. 789-A, VII, CLT).
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá apresentar
memorial de cálculo dos juros moratórios e multa prevista na
legislação acima citada, com pagamento integral dos valores
devidos, no prazo de 10 (dez) dias, com amparo no art. 835 da CLT.
Processo: 0001078-55.2011.5.15.0081
Reclamante: JOAO EVANGELISTA FELIX DOS SANTOS e outros
Reclamada: CCI CONSTRUCOES LTDA
Intimem-se.
DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Matão, 19 de abril de 2018.
Alan Cezar Runho
A União-Fazenda Nacional apresentou impugnação à sentença
Juiz Titular de Vara do Trabalho
de liquidação (id. 5e0fbf6) em face de CCI CONSTRUÇÕES
LTDA., insurgindo-se contra os valores atribuídos às contribuições
previdenciárias pela decisão homologatória de id. 29c0227, no
tocante ao fato gerador e juros de mora e multa incidentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118191