2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
RECORRENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439/SP)
JOSE JOSIMAR ALVES DA SILVA
RODRIGO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 213790-D/SP)
CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439/SP)
JOSE JOSIMAR ALVES DA SILVA
RODRIGO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 213790-D/SP)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
9030
Inconformadas com a r. sentença de id. d820598, cujo relatório
adoto e que julgou parcialmente procedente a ação, recorrem
ordinariamente as partes.
A reclamada pleiteia a reforma da decisão quanto às horas extras,
às diferenças salariais por equiparação salarial, aos danos morais e
seu valor.
O reclamante, adesivamente, se insurge contra a sentença quanto
Intimado(s)/Citado(s):
ao intervalo intrajornada, às horas in itinere, às despesas com
- CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERABANDEIRANTES S/A
combustível e pedágio e ao valor dos danos morais.
Depósito recursal e custas sob id. 649eb90 - págs. 1 e 2.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões sob id. 65b7e80, pelo reclamante e sob id. 35be594,
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela reclamada.
É o relatório.
4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
0010826-81.2016.5.15.0002 RO - RECURSO ORDINÁRIO
1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAI
RECORRENTE:
CONCESSIONARIA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES
S/A
DO
SISTEMA
-
RECORRENTE: JOSE JOSIMAR ALVES DA SILVA
JUIZ SENTENCIANTE: ALESSANDRA REGINA TREVISAN
LAMBERT
VOTO
Conheço dos recursos, porquanto regularmente processados.
Prestou o reclamante serviços para a reclamada no lapso
compreendido entre os dias 2/4/2007 e 17/7/2015, com registro em
sua carteira profissional, desempenhando a função de agente de
atendimento arrecadação, operando-se a rescisão de seu contrato
de trabalho mediante iniciativa patronal imotivada (vide id.
407ad41).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117764