2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
6319
Superior do Trabalho, o artigo 916 do CPC é plenamente aplicável à
PODER JUDICIÁRIO
seara trabalhista, pois compatível ao processo do trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Entretanto, trata-se de norma de aplicação subsidiária, como o é
toda a legislação comum frente ao processo trabalhista, que não
Fundamentação
pode ser usada para postergar o processo e complicar o pagamento
do débito.
Por esses motivos, e também, em virtude do caráter privilegiado do
Rua Val de Palmas, 168, Jardim Americano, LINS - SP - CEP:
crédito laboral, somente é admissível o parcelamento do artigo 916
16400-669
do CPC quando se tratar de execução frustrada por outros meios
mais céleres e eficazes, bem como quando for o caso de executada
TEL.: (14) 35231488 - EMAIL: [email protected]
de pequeno porte e capacidade financeira, a tal ponto que se não
houver o parcelamento legal não será possível a quitação.
PROCESSO: 0010555-57.2014.5.15.0062
No caso, trata-se de grande empresa de porte nacional, com notória
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
capacidade financeira, que tem plenas condições de pagamento
Luciana
integral da dívida de imediato, conforme determina a lei trabalhista.
AUTOR: FABIO HENRIQUE GOMES
Além disso, não esgotados todos os métodos possíveis e mais
RÉU: JBS S/A
eficazes de execução.
Assim, rejeito o pedido de parcelamento e determino que a
DECISÃO PJe-JT
reclamada deposite nos autos o montante restante do débito para
quitação integral no prazo de 5 dias, sob pena de execução forçada.
Libere-se imediatamente ao exequente o valor já depositado nos
autos, com abatimento no valor total da dívida.
Após, não cumprida a determinação de pagamento acima, proceda-
Pressupostos extrínsecos:
se a todas as ferramentas processuais de execução forçada da
O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a
dívida.
representação.
Intime-se as partes.
Pressupostos intrínsecos:
Em 6 de Novembro de 2017.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Lins, 13 de março de 2018.
Em 13 de Março de 2018.
Despacho
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010555-57.2014.5.15.0062
AUTOR
FABIO HENRIQUE GOMES
ADVOGADO
MICHELLE VIOLATO
ZANQUETA(OAB: 255580/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902-D/SP)
Processo Nº RTOrd-0010687-12.2017.5.15.0062
AUTOR
MARIA LUCIA INACIO MONARO
ADVOGADO
THAIS OLIVEIRA PULICI(OAB:
310768/SP)
ADVOGADO
ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA
ANDRADE(OAB: 87868/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
LUIZA KARLA MAXIMINO(OAB:
211810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE GOMES
- JBS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116708
- JBS S/A
- MARIA LUCIA INACIO MONARO