2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
20909
Acórdão
Processo Nº RO-0012772-43.2016.5.15.0017
Relator
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA
ZERBINATTI
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
RICARDO SILVA CANDEO(OAB:
294102/SP)
RECORRIDO
SETPAR MIRASSOL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
JEAN DORNELAS(OAB: 155388/SP)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- SETPAR MIRASSOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Da r. sentença de Id. 3e50548, que julgou improcedentes os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedidos constantes da inicial, recorre a reclamante, por meio do
arrazoado de Id. e14bed7.
Requer a reforma da r. decisão para condenar a recorrida ao
pagamento das contribuições sindicais rurais devidas.
Representação processual regular.
Recolhidas as custas.
PROCESSO nº 0012772-43.2016.5.15.0017 (RO)
Não foram apresentadas contrarrazões.
RECORRENTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL
É o relatório.
RECORRIDO: SETPAR MIRASSOL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ORIGEM: 1 VARAª DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
JUIZ SENTENCIANTE: FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS
DOS SANTOS
RELATORA: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921
Fundamentação