2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
6219
férias mais um terço e FGTS, eis que tais direitos não representava
2) Ante as informações do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 533, e o
aumento da renda anual da autora.
pedido da autora, essa deverá apresentar, no prazo de 10 dias,
certidão completa atualizada relativa a composição societária da ré,
disponível no sitio www.jucespeonline.sp.gov.br.
Assim, aquele valor (FGTS das parcelas vincendas) deve ser
extirpado da conta.
3) Cumprida a determinação supra, atentando-se para o que consta
na fl. 533, concluso para deliberações.
Dou provimento aos embargos, nos termos da fundamentação, para
homologar o crédito do autor em, para 01/07/17, em R$ 445.418,50.
4) Descumprida a ordem, arquive-se, aguardando-se manifestação
Custas pela ré, no valor de R$ 44,26.
do interessado, respeitando-se os prazos legais.
I.
2) Sem agravo, concluso para deliberações.
Hortolândia, 10/11/17.
3) Atente a ré que, do recursal, já foi liberado o valor dos honorários
médicos e que ainda falta o pagamento dos honorários contábeis.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001397-04.2011.5.15.0152
AUTOR
ELIZABETH COIMBRA DE OLIVEIRA
ARCES
ADVOGADO
LELIO EDUARDO GUIMARAES(OAB:
249048/SP)
RÉU
EMS S/A
ADVOGADO
JOSE RICARDO HADDAD(OAB:
126241/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH COIMBRA DE OLIVEIRA ARCES
- EMS S/A
I.
Hortolândia, 24/11/17.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0002400-62.2009.5.15.0152
AUTOR
GEOZANIA DE BRITO REZENDE
ADVOGADO
ROGERIO LUIS TEIXEIRA
DRUMOND(OAB: 139736/SP)
RÉU
Vanessa Custódio e Silva
ADVOGADO
FABIANA TEIXEIRA ROCHA
DAMIANI(OAB: 210628/SP)
RÉU
Sylvio Saccomani Junior
RÉU
DISCIPLINA CURSOS LIVRES LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOZANIA DE BRITO REZENDE
- Vanessa Custódio e Silva
Processo: 0001397-04.2011.5.15.0152
AUTOR: ELIZABETH COIMBRA DE OLIVEIRA ARCES
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: EMS S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA/aac
Processo: 0002400-62.2009.5.15.0152
AUTOR: GEOZANIA DE BRITO REZENDE
1) Tratam-se de embargos, não contestados, onde a ré alega
RÉU: DISCIPLINA CURSOS LIVRES LTDA - ME e outros (2)
incorreção na conta homologada.
Assiste-lhe razão em face dos termos da sentença, reproduzida na
D E S P A C H O/aac
sua peça:
Quanto à base de cálculo, esclareço que o décimo terceiro salário
1) Ciência às partes que o feito agora passa a tramitar
deve ser acrescido e pago à base de duodécimo mensal, mas não
exclusivamente por meio do sistema PJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113348