2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
4654
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformados com a r. sentença (Id 9879e86), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre
ordinariamente o Município.
Alega, em preliminar, ilegitimidade de parte. Postula, no mérito (Id
7711ed0), reforma quanto à condenação aos recolhimentos dos
depósitos do FGTS da contratação até 13/04/2015.
Identificação
Contrarrazões pela autora (Id 2d24156).
O reclamante não apresentou contrarrazões.
Manifestação prévia da Douta Procuradoria (Id 5abeb3f), postulando
pelo prosseguimento do feito.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011578-48.2015.5.15.0015 RO
É o relatório.
RECURSO ORDINÁRIO - 1ª TURMA - 2ª CÂMARA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FRANCA
RECORRIDO: ADAUTO ABEL MAURÍCIO E OUTROS
ORIGEM: 1º VARA DO TRABALHO DE FRANCA
JUIZ SENTENCIANTE: ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
Fundamentação
VOTO
Relatório
ADMISSIBILIDADE
Os apelos são tempestivo e está subscrito por procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110334