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TRT15 15/08/2017 -Pág. 5091 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2292/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017

5091

ocorrer em qualquer momento processual e que o magistrado pode,

formulado extemporaneamente.

também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das

IX - Intimem-se as partes, inclusive diretamente. No caso de

partes e procuradores, conforme dispõe o artigo 772, inciso I, do

ocorrer a devolução da notificação enviada ao(à) reclamante, por

CPC;

motivo de mudança, número inexistente ou endereço insuficiente,

Designo audiência de mediação qualificada e tentativa de

esta será reputada válida nos termos do Artigo 274, do CPC,

conciliação para o dia 25 de agosto de 2017, às 13h30min, a se

ficando o(a) patrono(a) do(a) mesmo(a) incumbido(a) de cientificá-

realizar na sede desta Vara do Trabalho de Olímpia, à Rua São

lo(a) da data da audiência, bem como, das penalidades previstas

João, nº 915, Centro, Olímpia-SP, a qual será conduzida por

em caso do não comparecimento à sessão designada.

mediador(es) capacitado(s) pela Escola Judicial do Eg. TRT da 15.ª

Olímpia/SP, 10 de agosto 2017.

Região, na forma do Art. 8º da Resolução Administrativa nº 12/2014
do Eg. TRT da 15ª Região, sob a supervisão do Juízo.

MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE

Na ocasião as partes deverão comparecer, observando as

Juiz do Trabalho Substituto

seguintes diretrizes:
I - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a

Notificação

condução de testemunhas e nem anexação de contestação ou
documentos do PJe, exceto cópia do contrato social, carta de
preposição e procuração;
II - recomenda-se que a parte reclamada traga os documentos que
possam influenciar nas tratativas de acordo a fim de serem
apresentados à parte reclamante, como recibos de pagamento, por
exemplo;

Processo Nº RTOrd-0010769-05.2017.5.15.0107
AUTOR
JOSE CARLOS ALONSO
ADVOGADO
JOAO PAULO FORTI FILHO(OAB:
296459/SP)
RÉU
BULLE ARRUDA S.A
AGROPASTORIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALONSO

III - as partes deverão analisar o processo antes da audiência para
fins de apresentar valores de pretensão e valores para oferecer,
com o escopo de liquidar o processo nesta audiência;

PODER JUDICIÁRIO

IV - a parte reclamada deverá evitar o envio de advogados sem

JUSTIÇA DO TRABALHO

conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de
negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência;
V - caso seja enviado preposto, a parte reclamada deverá manter

Processo: 0010769-05.2017.5.15.0107

uma pessoa à distância, com celular, capaz e autorizada a avaliar

AUTOR: JOSE CARLOS ALONSO

as propostas de acordo;

RÉU: BULLE ARRUDA S.A AGROPASTORIL

VI - Por fim, se todas as tentativas de conciliação resultarem
DESPACHO

frustradas, na mesma sessão será designada nova audiência para
recebimento de defesa e eventual determinação de realização de
perícia, com todos os procedimentos de agilização já adotados

MRLR/RDFS

nesta Vara do Trabalho de Olímpia, com o escopo de imprimir
celeridade aos processos;

Vistos etc.

VII - A ausência injustificada da parte reclamante implicará em

Considerando a necessidade de implementar medidas que visem a

arquivamento da reclamação e a ausência da reclamada será

celeridade processual, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF;

considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo

Considerando o aumento da quantidade de processos ajuizados

implicar em multa a ser fixada pelo Juízo.

nesta unidade nos últimos anos;

VIII - Caso as partes ou seus advogados tenham compromissos

Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos

agendados anteriormente que impossibilitem o comparecimento à

pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo

audiência ora designada, deverão anexar aos autos a informação,

764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica na célere

devidamente comprovada, no prazo improrrogável de cinco dias, a

solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade

contar da ciência da impossibilidade ou desta determinação, sob

precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução

pena de preclusão com o consequente indeferimento do pedido

consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.º, §3.º, e 139,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110010

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