2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
16844
JOAO GONCALVES CARDOSO NETO ajuizou em 15.09.2015 a
presente reclamação trabalhista em face de CONTINENTAL
Juiz(íza) do Trabalho
AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.postulando, em síntese, a
condenação da reclamada ao pagamento das seguintes verbas:
intervalo intrajornada, indenização por danos morais e materiais em
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011563-03.2015.5.15.0105
AUTOR
JOAO GONCALVES CARDOSO
NETO
ADVOGADO
FERNANDO CAPPELLETTI
VENAFRE(OAB: 296430/SP)
ADVOGADO
VALTENCIR PICCOLO
SOMBINI(OAB: 123416/SP)
ADVOGADO
ANTONIO GABRIEL SPINA(OAB:
173853/SP)
ADVOGADO
RODOLFO FERES CANNA(OAB:
355236/SP)
RÉU
CONTINENTAL AUTOMOTIVE DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GRAZIELA ROVERSI(OAB:
236381/SP)
ADVOGADO
DONIZETI APARECIDO BUENO(OAB:
215450/SP)
ADVOGADO
JOSE OVART BONASSI(OAB:
49305/SP)
razão de doença ocupacional. Juntou procuração, declaração de
pobreza, documentos pessoais, CAT, CTPS, atestados.
Houve determinação de realização de perícia médica e
apresentação de defesa por despacho.
Na sua defesa, a reclamada arguiu prejudicialmente a prescrição
quinquenal. No mérito, alegou que o reclamante não é portador de
doença profissional, que tem autorização ministerial para a redução
do intervalo intrajornada, bem como em determinados períodos o
autor usufruiu de 1h de intervalo. Juntou procuração, documentos
societários, carta de preposição, ficha de empregados, controle de
jornada, ACT, Portaria MTE, recibos de salário, entre outros.
O reclamante apresentou manifestação quanto à defesa.
Foi produzida prova, consistente em laudo pericial médico. Não
houve produção de provas em audiência. Encerrada a instrução,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTINENTAL AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
- JOAO GONCALVES CARDOSO NETO
vem os autos para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Prescrição quinquenal
Em face do disposto no artigo 7º, XIX, da Constituição Federal,
pronuncio a prescrição, extinguindo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 15.09.2010, com fundamento no artigo 487, II
do NCPC.
Intervalo intrajornada
O reclamante pleiteou pelo pagamento de horas extraordinárias em
Processo: 0011563-03.2015.5.15.0105
AUTOR: JOAO GONCALVES CARDOSO NETO
RÉU: CONTINENTAL AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
razão de usufruir de intervalo intrajornada inferior ao legal. A
reclamada, por sua vez, alegou em defesa que a redução do
intervalo intrajornada encontra respaldo em Portarias expedidas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como que em
determinados períodos o autor usufruiu de 1h de intervalo
As anotações constantes dos controles de frequência juntados com
a defesa prevalecem para atestar a efetiva jornada de trabalho
praticada pelo autor, eis que não impugnadas ou infirmadas por
outros meios de prova.
O contrato de trabalho do reclamante iniciou em 10.10.2005 e
continua em vigor. Do compulsar dos documentos acostados pela
SENTENÇA
reclamada, verifico que há portaria de autorização para redução do
intervalo intrajornada apenas no período de 17.10.2011 até
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109854
17.09.2013.