2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
7959
Processo: 0010070-21.2016.5.15.0116
AUTOR: LUIS FABIANO ALEGRE
AUTOR: TIAGO RIBEIRO DOS SANTOS
RÉU: K. NORTE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
RÉU: MHF ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - EPP
DESPACHO
Revejo o despacho de ID 172fa29.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença e considerando
Revejo o despacho de ID 2c9c9fc.
-se que a reclamada é revel, de acordo com o permissivo contido no
Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença e considerando
art. 879, § 6º da CLT, a liquidação da Sentença será efetuada por
-se que a reclamada é revel, de acordo com o permissivo contido no
perito contador, para o que fica desde já nomeado o Sr. JOSÉ
art. 879, § 6º da CLT, a liquidação da Sentença será efetuada por
RENATO BAPTISTA, o qual deverá entregar seu laudo, em 30
perito contador, para o que fica desde já nomeado o Sr. JOSÉ
(trinta) dias.
RENATO BAPTISTA, o qual deverá entregar seu laudo, em 30
Neste caso, ficam desde já fixados os honorários periciais
(trinta) dias.
definitivos em R$ 1.000,00, a cargo da executada, valor que
Neste caso, ficam desde já fixados os honorários periciais
somente será majorado justificadamente a pedido do Sr. Perito, em
definitivos em R$ 1.000,00, a cargo da executada, valor que
caso de cálculos de grande complexidade.
somente será majorado justificadamente a pedido do Sr. Perito, em
Recolhimentos fiscais deverão ser calculados de acordo com a
caso de cálculos de grande complexidade.
Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07/02/2011, que dispôs sobre
Recolhimentos fiscais deverão ser calculados de acordo com a
a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente
Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07/02/2011, que dispôs sobre
de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente
1988.
de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
No tocante ao total tributável para Imposto de Renda, não deverão
1988.
ser incluídos os juros de mora, devendo ser separados em férias,
No tocante ao total tributável para Imposto de Renda, não deverão
décimos terceiros salários e demais verbas tributáveis.
ser incluídos os juros de mora, devendo ser separados em férias,
Após a entrega do laudo, venham os autos conclusos para análise e
décimos terceiros salários e demais verbas tributáveis.
posterior homologação, quando a reclamada deverá ser intimada da
Após a entrega do laudo, venham os autos conclusos para análise e
decisão.
posterior homologação, quando a reclamada deverá ser intimada da
Em 22/07/2017.
decisão.
Em 22/07/2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº RTSum-0010092-79.2016.5.15.0116
AUTOR
LUIS FABIANO ALEGRE
ADVOGADO
LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA(OAB:
130972/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE CARDUCCI(OAB:
231497/SP)
RÉU
K. NORTE DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
Processo Nº RTOrd-0010169-88.2016.5.15.0116
AUTOR
FABIO FARIAS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DIAS(OAB:
232228/SP)
ADVOGADO
THAIS BONDESAN DIAS(OAB:
308200/SP)
RÉU
F.B.A. FUNDICAO BRASILEIRA DE
ALUMINIO LTDA
ADVOGADO
Elias Hermoso Assumpção(OAB:
159031/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- LUIS FABIANO ALEGRE
- F.B.A. FUNDICAO BRASILEIRA DE ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010092-79.2016.5.15.0116
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109297
Processo: 0010169-88.2016.5.15.0116